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Nojo em dia de folga
- Leonor Dias
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Muito boa noite,
O meu pai faleceu a 10 de fevereiro, nesse dia eu estava de folga, tive direito aos cinco dias a contar com o dia 10. será que é assim ? obrigada
O meu pai faleceu a 10 de fevereiro, nesse dia eu estava de folga, tive direito aos cinco dias a contar com o dia 10. será que é assim ? obrigada
Respondido por Leonor Dias
- Beatriz Madeira
- Desligado
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É, de facto, assim. Contam-se os dias de nojo a partir do dia do falecimento e de forma consecutiva.
Respondido por Beatriz Madeira
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