Respondemos pela mesma ordem:
1. Qualquer pessoa/entidade que recebe uma comunicação escrita TEM OBRIGAÇÃO de responder igualmente por escrito (a não ser que esteja combinada outra forma de resposta).
2. O prazo de 30 dias inicia-se a partir do dia em que a carta foi recebida pelo empregador (daí que convém sempre enviar este tipo de carta com registo e aviso de receção.
3. O prazo de caducidade do processo deverá ser contabilizado a partir da data em que se dá início ao mesmo.
4. Em caso de caducidade da sanção deverá continuar a prestar serviço.
Poderá obter mais esclarecimentos, e confirmar as informações que lhe damos, junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html