Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

PROCESSO DISCIPLINAR

C Autor do tópico
Célia Ferreira Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de Célia Ferreira
    Célia Ferreira
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    PROCESSO DISCIPLINAR

    21 Fev. 2018 13:25
    #18767
    Bom dia,
    Foi me instaurado um processo disciplinar por alegadamente ter proferido varias ameaças a uma colega de trabalho e também por atrasado e falhas no meu trabalho.
    Foi me comunicado a intenção de despedimento na nota de culpa, qual respondi no prazo de 10 dias.
    Na nota de culpa o meu advogado pediu acesso aos meus registos de pontos e aos meus emails enviados.
    E pediu arquivamento do processo.
    A empresa não respondeu até hoje.
    As minhas duvidas são :
    A empresa tem obrigatoriamente de responder se arquiva ou prossegue para o despedimento ou pode simplesmente nao responder ?
    Quando começa o prazo de 30 dias para se pronunciarem ?
    O que se entende no prazo de 1 ano para caducidade do processo ?
    O que devo fazer em caso de caducidade da sanção ?
    Desde já muito Obrigada pelas vossas respostas já perguntei ao meu advogado mas continuo sem perceber e todos os tópicos que leio na net também não me esclarecem suficientemente ?
    Com os melhores cumprimentos.
    Célia Ferreira

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: PROCESSO DISCIPLINAR

    04 Abr. 2018 17:07 - 07 maio 2023 20:06
    #19080
    Respondemos pela mesma ordem:

    1. Qualquer pessoa/entidade que recebe uma comunicação escrita TEM OBRIGAÇÃO de responder igualmente por escrito (a não ser que esteja combinada outra forma de resposta).

    2. O prazo de 30 dias inicia-se a partir do dia em que a carta foi recebida pelo empregador (daí que convém sempre enviar este tipo de carta com registo e aviso de receção.

    3. O prazo de caducidade do processo deverá ser contabilizado a partir da data em que se dá início ao mesmo.

    4. Em caso de caducidade da sanção deverá continuar a prestar serviço.

    Poderá obter mais esclarecimentos, e confirmar as informações que lhe damos, junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 20:06 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: PROCESSO DISCIPLINAR

    04 Abr. 2018 17:08 - 07 maio 2023 20:06
    #19081
    Ultima edição : 07 maio 2023 20:06 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.