Responder: Acordo por mutuo acordo por extinção do posto de trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: Acordo por mutuo acordo por extinção do posto de trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

Caro Joaquim Silva,

Apenas a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) lhe poderá prestar esse esclarecimento.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Pretendo saber qual a cota de rescisões amigaveis que uma empresa com -250 trabalhadores e +250 trabalhadores por fazer por cada ano civil.

Joaquim Silva

Publish modules to the "offcanvas" position.