O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Uma vez que isso não aconteceu, correndo o risco de ter de pagar as suas contribuições em atraso, relativas a esses 2 anos de trabalho (o que poderá ser feito em regime de prestações, a negociar com a Seg. Social), recomendamos-lhe que denuncie a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Mas não será apenas você a pagar, o empregador será obrigado a pagar os seus 2 anos de descontos e, eventualmente, a readmiti-lo na empresa e desta vez "tudo certinho, direitinho".
Se estas situações nunca forem denunciadas, o empregador vai continuar a usar os mesmos "esquemas"... Agora foi consigo, mas uma vez "dispensado", o empregador vai encontrar outra pessoa para "contratar" nas mesmas condições, utilizando as mesmas "falsas promessas".
As empresas não podem continuar a não pagar o que é devido aos trabalhadores e ao Estado e, neste caso, você foi enganado: fica sem 2 anos de descontos para a Seg. Social, fica prejudicado porque esteve a trabalhar ilegalmente, fica sem poder reclamar as suas indemnizações, sai de "mãos a abanar"... e agora tem de ir procurar outro emprego!