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Dúvida em relação ao meu contrato
- DanielF
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Boa tarde tenho grandes dúvidas sobre o meu contrato de trabalho.. :silly:
Eu estou com um contrato de trabalho "temporário" de termo incerto onde irá fazer 3 anos na sua totalidade.
No fim do meu primeiro ano eles cessaram o meu contrato e deram-me um novo onde o qual concordei porque era essa a política da empresa onde trabalho. :pinch:
Eu recebi os meus direitos e continuei com a minha vida normal até agora onde irei completar o meu 2º ano do meu 2º contrato ou seja 3 anos no total e não tenho intenções nenhumas de continuar a trabalhar na mesma empresa por vários fatores que não irei numerar.
Agora o meu patrão está a passar alguns trabalhadores que estão em trabalho temporário e passar para os quadros da empresa tornando-os efetivos e eu sei que ele fará o mesmo comigo.
A minha dúvida é a seguinte, eu se recusar passar para os quadros da empresa eu tenho direito a indemnização referente ao meu contrato temporário?
E se recusar a assinar novo contrato com a agência de trabalhos temporários eu tenho direito a indemnização?
Eu estou com um contrato de trabalho "temporário" de termo incerto onde irá fazer 3 anos na sua totalidade.
No fim do meu primeiro ano eles cessaram o meu contrato e deram-me um novo onde o qual concordei porque era essa a política da empresa onde trabalho. :pinch:
Eu recebi os meus direitos e continuei com a minha vida normal até agora onde irei completar o meu 2º ano do meu 2º contrato ou seja 3 anos no total e não tenho intenções nenhumas de continuar a trabalhar na mesma empresa por vários fatores que não irei numerar.
Agora o meu patrão está a passar alguns trabalhadores que estão em trabalho temporário e passar para os quadros da empresa tornando-os efetivos e eu sei que ele fará o mesmo comigo.
A minha dúvida é a seguinte, eu se recusar passar para os quadros da empresa eu tenho direito a indemnização referente ao meu contrato temporário?
E se recusar a assinar novo contrato com a agência de trabalhos temporários eu tenho direito a indemnização?
Respondido por DanielF
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida em relação ao meu contrato
29 Mar. 2018 16:09 #18992
Se recusar passar para os quadros da empresa tem direito a indemnização referente ao seu contrato, independentemente do tipo de contrato. Só receberá indemnização por uma das vias, neste caso, da agência de trabalho temporário que é com quem o seu contrato foi feito.
Sobre caducidade de contrato de trabalho a termo certo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Disposições gerais relativas a trabalho temporário nos artigos 172 a 179 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sobre caducidade de contrato de trabalho a termo certo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Disposições gerais relativas a trabalho temporário nos artigos 172 a 179 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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