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Pré-aviso de despedimento
- 79joaosilva
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Tenho contrato a termo certo com a empresa, renovado a cada ano.
É dito numa das clausulas que "Este contrato pode ser renovado por período anual automaticamente e sem limite de renovações, mas ambos os outorgantes reiteram que é previsível que o mesmo extingue-se na data do seu termo".
O patrão reuniu comigo essa semana e não vai renovar mais. O contrato termina a 10/01/2018. O pré-aviso de despedimento nao deveria ser por carta com antecedencia mínima de 30 dias?
Se sim, que compensação tenho direito pelo padrão nao cumprir com o pré-aviso?
É dito numa das clausulas que "Este contrato pode ser renovado por período anual automaticamente e sem limite de renovações, mas ambos os outorgantes reiteram que é previsível que o mesmo extingue-se na data do seu termo".
O patrão reuniu comigo essa semana e não vai renovar mais. O contrato termina a 10/01/2018. O pré-aviso de despedimento nao deveria ser por carta com antecedencia mínima de 30 dias?
Se sim, que compensação tenho direito pelo padrão nao cumprir com o pré-aviso?
Ultima edição : 14 Dez. 2017 01:34 por 79joaosilva.
Respondido por 79joaosilva
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