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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Duvida duração de contratos
- jrricardinho
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Boas noites.
Disseram-me que acabaram os contratos de 3 meses e 6 meses e que o mínimo agora é 1 ano isto é verdade?
Disseram-me que acabaram os contratos de 3 meses e 6 meses e que o mínimo agora é 1 ano isto é verdade?
Respondido por jrricardinho
- Beatriz Madeira
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Caro jrricardinho
Estamos em crer que não se trata de "terem acabado", mas apenas são admissíveis em condições particulares que encontrará descritas nos artigos do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que referimos em baixo. A admissibilidade de contratação a termo certo está regulamentada no artigo 140 e a duração de contrato de trabalho a termo no artigo 148. Sugerimos a leitura integral dos artigos 139 a 149.
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Estamos em crer que não se trata de "terem acabado", mas apenas são admissíveis em condições particulares que encontrará descritas nos artigos do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que referimos em baixo. A admissibilidade de contratação a termo certo está regulamentada no artigo 140 e a duração de contrato de trabalho a termo no artigo 148. Sugerimos a leitura integral dos artigos 139 a 149.
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
- jrricardinho
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Muito obrigado pela ajuda.
Respondido por jrricardinho
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