Estamos em crer que não se trata de "terem acabado", mas apenas são admissíveis em condições particulares que encontrará descritas nos artigos do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que referimos em baixo. A admissibilidade de contratação a termo certo está regulamentada no artigo 140 e a duração de contrato de trabalho a termo no artigo 148. Sugerimos a leitura integral dos artigos 139 a 149.
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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