Caro José Henriques,
Poderá negociar com o empregador a sua saída "antecipada", trocando dias de aviso prévio por dias de férias, mas o empregador não é obrigado a aceitar essa troca. Se o empregador decidir que fica a trabalhar até ao final dos 60 dias de aviso prévio deverá pagar-lhe (para além das remunerações desses 2 meses e o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal), os dias de férias não gozados (esses 25) e respectivo subsídio.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que