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Responder: trabalho
Histórico do tópico: trabalho
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- Beatriz Madeira
Caro José Henriques,
Poderá negociar com o empregador a sua saída "antecipada", trocando dias de aviso prévio por dias de férias, mas o empregador não é obrigado a aceitar essa troca. Se o empregador decidir que fica a trabalhar até ao final dos 60 dias de aviso prévio deverá pagar-lhe (para além das remunerações desses 2 meses e o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal), os dias de férias não gozados (esses 25) e respectivo subsídio.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Pedro Ferreira
Boa noite,trabalho numa empresa a 6 anos e pretendo despedir-me, sei que tenho que avisar a entidade patronal com 60 dias de antecedência,como tenho as férias deste ano para gozar gostaria de saber se posso usar esse periodo de férias( 25 dias uteis) como tempo a dar a entidade patronal?A entidade patronal n/ é obrigada aceitar esses dias como tempo de aviso? Grato pela atenção