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Isto não é despedimento ilícito? - Tiago
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
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Bom dia,
Fui despedido.
Iria ficar efectivo no dia 31-05-2017, o meu contrato é a termo incerto, e o seu inicio foi no dia 31-05-2011.
O pré-aviso só o recebi hoje.
Ou seja, querem me pagar um salário referente ao não aviso dos 30 dias antes do termino do contrato, dado terem de ter avisado com antecedência de 60 dias e não o fizeram.
Isto não é despedimento ilícito?
Cumprimentos.
Fui despedido.
Iria ficar efectivo no dia 31-05-2017, o meu contrato é a termo incerto, e o seu inicio foi no dia 31-05-2011.
O pré-aviso só o recebi hoje.
Ou seja, querem me pagar um salário referente ao não aviso dos 30 dias antes do termino do contrato, dado terem de ter avisado com antecedência de 60 dias e não o fizeram.
Isto não é despedimento ilícito?
Cumprimentos.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Isto não é despedimento ilícito? - Tiago
26 maio 2017 15:33 #17136
Caro Tiago, boa tarde. O despedimento é lícito. Quando ocorre um despedimento que cumpre todos os pressupostos legais mas em que o tempo de aviso prévio não é contemplado na totalidade, o empregador é obrigado a pagar o valor equivalente ao período de incumprimento do aviso prévio. No seu caso, os 30 dias que não foram cumpridos.
Respondido por Beatriz Madeira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Isto não é despedimento ilícito? - Tiago
26 maio 2017 16:20 #17138
Tem de me pagartudo ate dia 30?
ou podem pagar apos essa data?
ou podem pagar apos essa data?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Isto não é despedimento ilícito? - Tiago
04 Jul. 2017 16:35 #17370
O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador que é despedido ou que se despede devem ser obrigatoriamente pagos até à data de término da relação laboral.
Respondido por Beatriz Madeira
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