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Responder: Contratos temporários

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Histórico do tópico: Contratos temporários

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Fev. 2011 13:08

Caro Rui Mourinho,

Relativamente à vinculação contratual efectiva (sem termo), por aquilo que explica, não nos parece ser aplicável, uma vez que se trata de contratação a termo certo. Tendo comunicado que "não ia assinar" e não tendo voltado a prestar serviços para a empresa (o que pode ser definido por "abandono do trabalho), está desvinculado desse empregador.

Quanto ao facto de "usar o período experimental" por ter trabalhado anteriormente na mesma empresa, tratando-se de dois contratos separados por 2 meses e de duração fixa, não se aplica o período experimental do primeiro ao segundo contrato.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
30 Jan. 2011 19:00

Duvida: Trabalhei um ano com contrato a termo certo. Recebi no fim uma carta de não renovação. Dois meses depois contactaram-me para novo contrato. Trabalhei menos de um mês e decidi não continuar pois a proposta contratual não foi proveitosa. Comuniquei que não ia assinar e não voltei a trabalhar la no entanto pagaram-me este tempo que la trabalhei. Podem invocar que estou vinculado com um contrato sem termo e por já la ter trabalhado anteriormente não posso usar o período experimental?

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