Caro/a Cogui,
Tendo que dar 30 dias de aviso prévio em caso de demissão, poderia "negociar" a sua saída "trocando" dias de férias pela saída "antecipada". Isto faz com que o empregador não tenha que lhe pagar as férias não gozadas (22 dias vencidos a 1 Janeiro 2011 + 2 dias de férias relativos a Janeiro 2011) e respectivo subsídio.
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Se sair sem cumprir o prazo de aviso prévio, poderá enfrentar a situação descrita no artigo que encontra em /trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que