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Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador
- cogui
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Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhadorfoi criado por cogui
28 Jan. 2011 23:06 #1660
Trabalho numa empresa a 1 ano e 4 meses e neste momento pretendo rescindir o contrato sem justa causa, apenas porque encontrei um emprego mais estável.
Neste momento não posso dar os 30 dias legais à casa, pois vou começar a iniciar novas funções noutra empresa e estão a dificultar-me a saída por causa disso.
Ainda não gozei nenhum dia de férias este ano, neste caso posso apresentar a carta de demissão no dia 31/01/2001 e cumprir os 30 dias de aviso prévio com os dias de férias não gozadas que tenho direito a receber?
Que hipóteses tenho de sair da empresa o mais rápido possível com tudo a que tenho direito?
Obrigado pela ajuda
Neste momento não posso dar os 30 dias legais à casa, pois vou começar a iniciar novas funções noutra empresa e estão a dificultar-me a saída por causa disso.
Ainda não gozei nenhum dia de férias este ano, neste caso posso apresentar a carta de demissão no dia 31/01/2001 e cumprir os 30 dias de aviso prévio com os dias de férias não gozadas que tenho direito a receber?
Que hipóteses tenho de sair da empresa o mais rápido possível com tudo a que tenho direito?
Obrigado pela ajuda
Respondido por cogui
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador
02 Fev. 2011 16:37 #1689
Caro/a Cogui,
Tendo que dar 30 dias de aviso prévio em caso de demissão, poderia "negociar" a sua saída "trocando" dias de férias pela saída "antecipada". Isto faz com que o empregador não tenha que lhe pagar as férias não gozadas (22 dias vencidos a 1 Janeiro 2011 + 2 dias de férias relativos a Janeiro 2011) e respectivo subsídio.
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Se sair sem cumprir o prazo de aviso prévio, poderá enfrentar a situação descrita no artigo que encontra em /trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Tendo que dar 30 dias de aviso prévio em caso de demissão, poderia "negociar" a sua saída "trocando" dias de férias pela saída "antecipada". Isto faz com que o empregador não tenha que lhe pagar as férias não gozadas (22 dias vencidos a 1 Janeiro 2011 + 2 dias de férias relativos a Janeiro 2011) e respectivo subsídio.
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Se sair sem cumprir o prazo de aviso prévio, poderá enfrentar a situação descrita no artigo que encontra em /trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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