Nenhum trabalhador deve trabalhar "duas semanas seguidas para ter estes dois dias"... o nr. 1 do artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), é claro: "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.", obrigatoriamente! Se não lhe foi dado, quem está em falta é o empregador. Para ter 2 dias consecutivos deveria ter sido encontrada outra forma (pelo empregador) que não o ter de trabalhar as duas semanas consecutivas.
Se trabalhou o mês de Outubro tem direito a recebê-lo. Pensamos que deva contactar o empregador e, no caso, a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para saber como proceder em caso de falta de pagamento e face à situação que expõe.
Relativamente a "rescindir contrato a termo certo", deixamos-lhe a sugestão de que leia a informação (e veja outros links) que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html