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Quero rescindir contrato a termo certo
- AnaCMP
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Ola a todos.
Quero rescindir contrato a Termo Certo que termina dia 22 de Janeiro.Tive primeiramente um contrato de 3 meses e agora de 6 meses. Mas eu quero rescindir antes do prazo pois de ser algo de que não gosto tenho de conviver com um patrão que de vez em quando me assedia e eu já não aguento! Não quero meter nenhum processo por assédio só quero sair. Como faço? Alguém me pode ajudar? No contrato diz que o contrato e renovável por igual período salvo de a entidade patronal ou o funcionário comunicarem com 15 e 8 dias respectivamente de antecedência. Mas eu não sei se aguento até lá.
Quero rescindir contrato a Termo Certo que termina dia 22 de Janeiro.Tive primeiramente um contrato de 3 meses e agora de 6 meses. Mas eu quero rescindir antes do prazo pois de ser algo de que não gosto tenho de conviver com um patrão que de vez em quando me assedia e eu já não aguento! Não quero meter nenhum processo por assédio só quero sair. Como faço? Alguém me pode ajudar? No contrato diz que o contrato e renovável por igual período salvo de a entidade patronal ou o funcionário comunicarem com 15 e 8 dias respectivamente de antecedência. Mas eu não sei se aguento até lá.
Respondido por AnaCMP
- Virgferreira
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Respondido por Virgferreira no tópico Quero rescindir contrato a termo certo
06 Nov. 2016 23:11 #16140
Boa noite.
Terá de escrever uma carta de rescisão de contrato para apresentação à sua entidade patronal. Terá de avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Caso não queira trabalhar os 30 dias, a empresa descontar-lhe-á esse valor no seu último salário.
Terá de escrever uma carta de rescisão de contrato para apresentação à sua entidade patronal. Terá de avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Caso não queira trabalhar os 30 dias, a empresa descontar-lhe-á esse valor no seu último salário.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por Virgferreira
- taniacoelho25
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Respondido por taniacoelho25 no tópico Quero rescindir contrato a termo certo
09 Nov. 2016 21:06 #16154
Boa noite, talvez o meu assunto não seja bem este, mas eu trabalhava como empregada de mesa e balcão numa pastelaria, dia 3 e 4 estive de folga, pois por norma só tenho um dia de folga, mas trabalhei as duas semanas seguidas para ter estes dois dias, entretanto, fui á minha terrinha ena sexta feira, dia 4 a pensar que tivesse recebido para vir para Lisboa novamente,fui ao multibanco, e quando la cheguei deparei-me com a falta de pagamento do mês de Outubro, acabei por não conseguir vir para Lisboa e não consegui avisar ninguém, ou seja, já devo de ter sido despedida por justa causa, só que ainda nem a carta de despedimento por justa causa recebi, nem o ordenado referente ao mês de Outubro, gostaria que alguém com experiência me dissesse o que fazer e se tenho direito a receber o ordenado do mes de outubro ou nao!
Respondido por taniacoelho25
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Quero rescindir contrato a termo certo
25 Nov. 2016 16:17 #16372
Nenhum trabalhador deve trabalhar "duas semanas seguidas para ter estes dois dias"... o nr. 1 do artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), é claro: "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.", obrigatoriamente! Se não lhe foi dado, quem está em falta é o empregador. Para ter 2 dias consecutivos deveria ter sido encontrada outra forma (pelo empregador) que não o ter de trabalhar as duas semanas consecutivas.
Se trabalhou o mês de Outubro tem direito a recebê-lo. Pensamos que deva contactar o empregador e, no caso, a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber como proceder em caso de falta de pagamento e face à situação que expõe.
Relativamente a "rescindir contrato a termo certo", deixamos-lhe a sugestão de que leia a informação (e veja outros links) que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Se trabalhou o mês de Outubro tem direito a recebê-lo. Pensamos que deva contactar o empregador e, no caso, a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber como proceder em caso de falta de pagamento e face à situação que expõe.
Relativamente a "rescindir contrato a termo certo", deixamos-lhe a sugestão de que leia a informação (e veja outros links) que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Quero rescindir contrato a termo certo
25 Nov. 2016 16:25 #16374
Nenhum trabalhador deve trabalhar "duas semanas seguidas para ter estes dois dias"... o nr. 1 do artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html), é claro: "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.", obrigatoriamente! Se não lhe foi dado, quem está em falta é o empregador. Para ter 2 dias consecutivos deveria ter sido encontrada outra forma (pelo empregador) que não o ter de trabalhar as duas semanas consecutivas.
Se trabalhou o mês de Outubro tem direito a recebê-lo. Pensamos que deva contactar o empregador e, no caso, a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber como proceder em caso de falta de pagamento e face à situação que expõe.
Relativamente a "rescindir contrato a termo certo", deixamos-lhe a sugestão de que leia a informação (e veja outros links) que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Se trabalhou o mês de Outubro tem direito a recebê-lo. Pensamos que deva contactar o empregador e, no caso, a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber como proceder em caso de falta de pagamento e face à situação que expõe.
Relativamente a "rescindir contrato a termo certo", deixamos-lhe a sugestão de que leia a informação (e veja outros links) que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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