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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Caducidade do CT de trabalho a termo certo;art. 344/2, CodTrab

Boa tarde,

Encontro-me a trabalhar numa empresa desde 19 de junho do corrente ano e o meu contrato (a termo), caducará no dia 18 de dezembro também deste ano. (Portanto: contrato de 6 meses a termo certo e a tempo parcial).

Caso a entidade patronal decida não renovar o meu contrato, qual a indemnização a que terei direito - ou como calculá-la? Com efeito, o meu contrato refere uma indemnização de dois dias por cada mês completo de trabalho nos termo do art. 344/2 do CT. Todavia, ao ler o referido artigo, fico com a sensação de que tal indemnização se aplica, apenas e só, a trabalhadores com 1 ou + anos de casa...

Seria diferente caso a intenção de não renovação fosse minha?

Obrigada pela atenção.

Respeitosos cumprimentos,

Ana Ferreira
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