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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Perda de antiguidade

Perda de antiguidadefoi criado por AndreiaSantos

25 Ago. 2016 22:06 #15692
Boa noite,

trabalho na empresa "A" desde 15 de Novembro de 2013. A 15 de Maio de 2014 assinei a efectividade. Agora os donos vão fechar a empresa "A" e formar outra ("B") no mesmo ramo que vai operar exactamente no mesmo sitio. A minha questão é a seguinte, creio que me vão fazer a proposta de passar a ser colaboradora da empresa "B", o que por mim não terá problema, desde que não perca a antiguidade que tenho na actual empresa, como é que poderei precaver esta situação?
Se a empresa "A" fechar uma adenda ao contrato actual deixa de fazer sentido? Assinando um novo contrato com a empresa "B" e depois me despedirem o tempo que trabalhei na "A" deixa de contar para indemnização?
O novo contrato com a empresa "B" pode referir numa alinea que a colaboradora mantém as mesmas condições que tinha com a anterior empresa, incluindo a antiguidade?

Grata

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Perda de antiguidade

26 Ago. 2016 12:39 #15696
A melhor forma de assegurar a manutenção da sua antiguidade seria uma adenda ao atual contrato em que é indicada a alteração de empresa e a transferência da trabalhadora com o contrato vigente para a mesma, mantendo as condições inerentes ao contrato em questão.

Se a quiserem despedir, deverá receber a respetiva indemnização mas perde, efetivamente, a sua antiguidade nessa empresa. Para o caso de futuro desemprego, perde a antiguidade para a indemnização que a empresa paga mas, desde que os contratos tenham datas seguidas, não perde a antiguidade para o subsídio de desemprego. A data de admissão na nova empresa deverá ser imediatamente posterior à data de rescisão contratual.

Um novo contrato poderá, efetivamente, "referir numa alinea que a colaboradora mantém as mesmas condições que tinha com a anterior empresa, incluindo a antiguidade", sim, é outra opção.
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