Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Aviso Prévio 60 dias
- Alberto Fernandes
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
tenho um contrato sem termo e já trabalho na empresa há mais de 2 anos. Está me a surgir uma oportunidade de emprego com melhores condições. Caso consiga esta oportunidade vou apresentar a carta de demissão 60 dias antes de finalizar funções. Tenho 3 questões:
1 - Caso a empresa aceite reduzir os 60 dias que necessito ficar em funções (utilizando ferias por gozar, etc) será necessário redigir um novo documento que descreva esse acordo entre ambas as partes? Por exemplo, uma prova que a empresa aceita que fique lá apenas 30 dias pois fez-se o encontro de contas com férias ou subsídios por pagar/gozar?
2- Não posso assinar nenhum contrato com a nova empresa estando o contrato com a empresa actual por terminar?
3 - Após apresentação da carta de demissão, caso eu seja pai durante os 60 dias que estou na empresa, os 15 dias de licença parental acrescem aos 60 dias?
muito obrigado
tenho um contrato sem termo e já trabalho na empresa há mais de 2 anos. Está me a surgir uma oportunidade de emprego com melhores condições. Caso consiga esta oportunidade vou apresentar a carta de demissão 60 dias antes de finalizar funções. Tenho 3 questões:
1 - Caso a empresa aceite reduzir os 60 dias que necessito ficar em funções (utilizando ferias por gozar, etc) será necessário redigir um novo documento que descreva esse acordo entre ambas as partes? Por exemplo, uma prova que a empresa aceita que fique lá apenas 30 dias pois fez-se o encontro de contas com férias ou subsídios por pagar/gozar?
2- Não posso assinar nenhum contrato com a nova empresa estando o contrato com a empresa actual por terminar?
3 - Após apresentação da carta de demissão, caso eu seja pai durante os 60 dias que estou na empresa, os 15 dias de licença parental acrescem aos 60 dias?
muito obrigado
Respondido por Alberto Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondemos pela mesma ordem:
1 - É sempre conveniente que os acordos fiquem escritos, para minimizar o risco de problemas.
2 - Não, não pode "assinar nenhum contrato com (um)a nova empresa estando o contrato com a empresa actual por terminar".
3 - Se for pai durante o prazo de aviso prévio, "os 60 dias que est(á) na empresa", os 15 dias de licença parental não acrescem aos 60 dias mas são gozados durante esse período.
1 - É sempre conveniente que os acordos fiquem escritos, para minimizar o risco de problemas.
2 - Não, não pode "assinar nenhum contrato com (um)a nova empresa estando o contrato com a empresa actual por terminar".
3 - Se for pai durante o prazo de aviso prévio, "os 60 dias que est(á) na empresa", os 15 dias de licença parental não acrescem aos 60 dias mas são gozados durante esse período.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.330 segundos