Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
doença crónica direitos
- gasparr
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
olá boa tarde venho por este meio tentar saber se tenho direito a algum pagamento da parte do meu empregador
estou de baixa médica desde junho 2015 porque 2 meses antes após ter desmaiado no trabalho e ter vindo a descobrir que tenho uma doença crónica grave que tem o nome de hipertensão arterial pulmonar na junta médica que fui no dia 14 de abril 2016 para ver se estava apto para trabalhar na minha profissão carpinteiro-envernizador foi.me dito pelo médico avaliador que deveria pedir já a reforma por invalidez devido a que a minha doença não tem cura e é fatal quando a medicação já não fizer efeito só há uma solução que é o transplante pulmonar no meu caso é cardío-pulmonar porque sofro também de insuficiençia cardíaca o que gostava de saber é se tenho algum direito de receber algo do meu empregador visto que faz dia 8 de maio de 2016 16 anos que trabalhava na mesma empresa desculpem o texto ser longo agradecia a vossa opinião muito obrigado...
estou de baixa médica desde junho 2015 porque 2 meses antes após ter desmaiado no trabalho e ter vindo a descobrir que tenho uma doença crónica grave que tem o nome de hipertensão arterial pulmonar na junta médica que fui no dia 14 de abril 2016 para ver se estava apto para trabalhar na minha profissão carpinteiro-envernizador foi.me dito pelo médico avaliador que deveria pedir já a reforma por invalidez devido a que a minha doença não tem cura e é fatal quando a medicação já não fizer efeito só há uma solução que é o transplante pulmonar no meu caso é cardío-pulmonar porque sofro também de insuficiençia cardíaca o que gostava de saber é se tenho algum direito de receber algo do meu empregador visto que faz dia 8 de maio de 2016 16 anos que trabalhava na mesma empresa desculpem o texto ser longo agradecia a vossa opinião muito obrigado...
Ultima edição : 15 Abr. 2016 16:49 por gasparr.
Respondido por gasparr
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O pagamento aplicável por parte do empregador é o relativo à rescisão contratual; depois passará a receber a reforma por invalidez.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.279 segundos