Caro Rui Gomes,
Não há qualquer período mínimo para celebração de contrato a termo certo, sendo os 3 meses aceitáveis, com um período experimental de 15 dias (a não ser que o contrato estipule um prazo diferente). Durante este tempo qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem prazo de aviso prévio ou direito a indmnização.
A atribuição do subsídio de desemprego é da total responsabilidade da Seg. Social. Poderá verificar (todas) as condições de atribuição do mesmo no artigo que encontra em /trabalho/legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html e que diz:
- Para requerer o Subsídio de Desemprego o trabalhador precisa de ter 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
- Para requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial o trabalhador precisa de ter 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Atenção: a razão do desemprego imediatamente anterior à data do desemprego que leva a requerer as prestações de desemprego junto da Seg. Social deve ser de única e exclusiva vontade do empregador para ter direito ao subsídio. Ou seja, não pode haver qualquer tipo de acordo enre as partes, sendo que, se isto se verificar, perde o direito a requerer as prestações de desemprego.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que