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Efectividade após contrato a termo em situação de 1ºemprego?
- amvalente
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Efectividade após contrato a termo em situação de 1ºemprego?foi criado por amvalente
11 Mar. 2016 13:52 #14836
Boa Tarde!
Gostaria que me esclarecessem alguma dúvidas sobre o meu contrato de trabalho .
Iniciei um contrato de trabalho a termo certo (duração de 1ano e 6 meses) no dia 15 de Outubro de 2014 em situação de 1º emprego.
Gostaria de saber neste momento qual será a minha situação na empresa. A entidade empregadora terá que me informar que irá renovar o contrato ou o mesmo renova-se automaticamente? Caso renove automaticamente rei passar para uma situação de contrato sem termo?
Pelo que li no artº 148 do codigo do trabalho que diz:
«Duração de contrato de trabalho a termo
1 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;...»
Então eis a questão: Dia 14/04/2016 completo 18 meses de serviço (como 1º emprego), se não me for comunicado o contrario pela entidade empregadora irei renovar novamente contrato?.... irei passar a efetivo ou continuarei num contrato a termo certo?
Na fundamentação do contrato assinado tenho o seguinte:
1 O presente contrato de trabalho a termo certo é celebrado nos termos dispostos na alínea b) do nº4 do artigo 140º do Código de trabalho, com fundamento no facto de se tratar de trabalhador à procura de primeiro emprego, facto que o Segundo Contraente confirma sob compromisso de honra, mediante declaração anexa que faz parte do presente contrado.
2- O presente contrato tem o seu início em 15/10/2014 e seu termo em 14/04/2016, podendo ser renovado nos termos do art. 149º do Código de Trabalho, até ao limite da sua duração máxima legal, nos termos conjugados dos artigos 148º n.º1 , 149º e 244º do Código do trabalho, caducando nos termos desta ultima disposição legal.
Obrigada
Gostaria que me esclarecessem alguma dúvidas sobre o meu contrato de trabalho .
Iniciei um contrato de trabalho a termo certo (duração de 1ano e 6 meses) no dia 15 de Outubro de 2014 em situação de 1º emprego.
Gostaria de saber neste momento qual será a minha situação na empresa. A entidade empregadora terá que me informar que irá renovar o contrato ou o mesmo renova-se automaticamente? Caso renove automaticamente rei passar para uma situação de contrato sem termo?
Pelo que li no artº 148 do codigo do trabalho que diz:
«Duração de contrato de trabalho a termo
1 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;...»
Então eis a questão: Dia 14/04/2016 completo 18 meses de serviço (como 1º emprego), se não me for comunicado o contrario pela entidade empregadora irei renovar novamente contrato?.... irei passar a efetivo ou continuarei num contrato a termo certo?
Na fundamentação do contrato assinado tenho o seguinte:
1 O presente contrato de trabalho a termo certo é celebrado nos termos dispostos na alínea b) do nº4 do artigo 140º do Código de trabalho, com fundamento no facto de se tratar de trabalhador à procura de primeiro emprego, facto que o Segundo Contraente confirma sob compromisso de honra, mediante declaração anexa que faz parte do presente contrado.
2- O presente contrato tem o seu início em 15/10/2014 e seu termo em 14/04/2016, podendo ser renovado nos termos do art. 149º do Código de Trabalho, até ao limite da sua duração máxima legal, nos termos conjugados dos artigos 148º n.º1 , 149º e 244º do Código do trabalho, caducando nos termos desta ultima disposição legal.
Obrigada
Respondido por amvalente
- amvalente
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Respondido por amvalente no tópico Efectividade após contrato a termo em situação de 1ºemprego?
23 Mar. 2016 13:58 #14855
Alguém consegue ajudar ?
Respondido por amvalente
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Efectividade após contrato a termo em situação de 1ºemprego?
18 Abr. 2016 17:00 #14974
O contrato a termo certo apenas se renova automaticamente caso isso esteja disposto no contrato. No seu caso, parece-nos que não, uma vez que o nr. 2 da fundamentação do seu contrato diz: "O presente contrato tem o seu início em 15/10/2014 e seu termo em 14/04/2016, podendo ser renovado nos termos do art. 149º do Código de Trabalho, até ao limite da sua duração máxima legal, nos termos conjugados dos artigos 148º n.º1 , 149º e 244º do Código do trabalho, caducando nos termos desta ultima disposição legal.". Assim, o seu contrato apenas se renova se houver comunicação escrita para tal. Quanto à "passagem a efetivo", isto apenas acontece caso não haja nenhuma comunicação de cessação ou renovação e se mantenha em funções para além da data de término fixada no seu contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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