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Transferência de contrato com mudança de zona geográfica
- Rochinha
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Transferência de contrato com mudança de zona geográficafoi criado por Rochinha
18 Jan. 2016 16:32 #14717
Boa tarde,
Não sei se escolhi o tópico mais correcto mas, aqui vai…
Em Agosto de 2007 comecei a trabalhar numa empresa com sede no Porto, pertencente a um grupo empresarial do sector automóvel que julgo estar abrangido pela ACAP.
Entretanto, em Abril de 2011, houve uma reestruturação do grupo e fui deslocada do Porto para o Marco de Canaveses, onde criaram a empresa de serviços partilhados para a qual actualmente trabalho, pois assinei um contrato de transferência. Esse contrato salvaguarda os direitos (e deveres) que adquiri desde 2007, nomeadamente antiguidade.
Antes de aceitar a transferência, fui informar-me e disseram-me que, desde que não ficasse prejudicada financeiramente, tinha de aceitar a deslocação e uma vez que a empresa disponibilizava uma carrinha de 7 lugares para transportar 7 colaboradores, incluindo eu, com gasóleo e portagens a cargo deles, tinha de aceitar.
Deste modo, não tenho qualquer gasto para me deslocar do Porto ao Marco. No entanto, o horário que tinha, 9-12.30h e 14-18.30h, alterou. Agora faço 9-13h e 14-18h no Marco de Canaveses. E aqui surge a primeira questão: - o horário não deveria ser contabilizado no Porto? Ou seja, o mesmo horário que tinha mas com entrada e saída no Porto?
Por outro lado, sempre que tenho consulta médica, ando a fazer um tratamento que me obriga a ir ao médico uma vez por mês, ou sempre que tenho de acompanhar a minha mãe com 77 anos e com várias complicações a nível de saúde, justifico a ausência. Mas, o regresso ao meu local de trabalho, após ausência, torna-se inviável pois já perdi a tal carrinha que me desloca sem qualquer custo para o Marco de Canaveses. Deste modo, a segunda questão que aqui coloco é: - a empresa, à semelhança, da deslocação diária, não é também responsável pelo custo do meu transporte aquando estas situações de falta justificada?
Obrigada desde já, pela ajuda.
Não sei se escolhi o tópico mais correcto mas, aqui vai…
Em Agosto de 2007 comecei a trabalhar numa empresa com sede no Porto, pertencente a um grupo empresarial do sector automóvel que julgo estar abrangido pela ACAP.
Entretanto, em Abril de 2011, houve uma reestruturação do grupo e fui deslocada do Porto para o Marco de Canaveses, onde criaram a empresa de serviços partilhados para a qual actualmente trabalho, pois assinei um contrato de transferência. Esse contrato salvaguarda os direitos (e deveres) que adquiri desde 2007, nomeadamente antiguidade.
Antes de aceitar a transferência, fui informar-me e disseram-me que, desde que não ficasse prejudicada financeiramente, tinha de aceitar a deslocação e uma vez que a empresa disponibilizava uma carrinha de 7 lugares para transportar 7 colaboradores, incluindo eu, com gasóleo e portagens a cargo deles, tinha de aceitar.
Deste modo, não tenho qualquer gasto para me deslocar do Porto ao Marco. No entanto, o horário que tinha, 9-12.30h e 14-18.30h, alterou. Agora faço 9-13h e 14-18h no Marco de Canaveses. E aqui surge a primeira questão: - o horário não deveria ser contabilizado no Porto? Ou seja, o mesmo horário que tinha mas com entrada e saída no Porto?
Por outro lado, sempre que tenho consulta médica, ando a fazer um tratamento que me obriga a ir ao médico uma vez por mês, ou sempre que tenho de acompanhar a minha mãe com 77 anos e com várias complicações a nível de saúde, justifico a ausência. Mas, o regresso ao meu local de trabalho, após ausência, torna-se inviável pois já perdi a tal carrinha que me desloca sem qualquer custo para o Marco de Canaveses. Deste modo, a segunda questão que aqui coloco é: - a empresa, à semelhança, da deslocação diária, não é também responsável pelo custo do meu transporte aquando estas situações de falta justificada?
Obrigada desde já, pela ajuda.
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