Caro/a Oliveira,
Assumimos que não assinou nenhum contrato e que não tem cópia do mesmo assinado pelo responsável do hotel, como deveria ser legalmente. Isto pode significar que está em situação de contratação sem termo (efectivo). A não ser que lhe dêm o contrato para assinar e que lhe dêm uma cópia do mesmo assinada pelo responsável do hotel, pode alegar uma situação de contratação sem termo. Quanto aos recibos, a mesma coisa. Legalmente, o empregador é obrigado a entregar ao trabalhador (não pode apenas dizer que "estão no escritório"), todos os meses, o recibo de remuneração em duplicado para que o trabalhador assine uma das cópias e devolva ao empregador.
Relativamente aos feriados, o trabalhador tem direito a receber "o dobro" do valor de remuneração horário pelo trabalho efectuado em dia feriado. Os dias de folga não "substituem" os dias feriados trabalhados. O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de folga semanal (dia de descanso) ou, caso o empregador assim decida, a 2 dias de folga semanais.
Esta informação baseia-se no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) e é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a consulta do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
.
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que