Caro Alexandre Festas, boa noite.
Então deverá cumprir o prazo de aviso prévio disposto no contrato de trabalho ou, se não estiver nada escrito sobre isto no seu contrato, o prazo de aviso prévio em vigor que é aplicado consoante o número de meses trabalhados (e não o tempo previsto do contrato).
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html