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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Tempo a dar "à casa"
- alex_festas
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- Obrigado recebido 0
A um contrato sem termo iniciado em 1 de abril do corrente ano, tenho de dar 30 dias "à casa" à mesma? Teria também 8 dias de férias? (2 por cada mês completo) Precisava mesmo de ajuda... Obrigado.
Respondido por alex_festas
- Beatriz Madeira
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Caro Alexandre Festas, boa tarde.
Se o contrato for denunciado durante o período experimental, não tem que cumprir nenhum prazo de pré-aviso. Para tal, será necessário que esteja definido no seu contrato o período experimental.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Se o contrato for denunciado durante o período experimental, não tem que cumprir nenhum prazo de pré-aviso. Para tal, será necessário que esteja definido no seu contrato o período experimental.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
- alex_festas
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Prescindiu-se do período experimental...
Respondido por alex_festas
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro Alexandre Festas, boa noite.
Então deverá cumprir o prazo de aviso prévio disposto no contrato de trabalho ou, se não estiver nada escrito sobre isto no seu contrato, o prazo de aviso prévio em vigor que é aplicado consoante o número de meses trabalhados (e não o tempo previsto do contrato).
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Então deverá cumprir o prazo de aviso prévio disposto no contrato de trabalho ou, se não estiver nada escrito sobre isto no seu contrato, o prazo de aviso prévio em vigor que é aplicado consoante o número de meses trabalhados (e não o tempo previsto do contrato).
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
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