Boa Tarde:
Sou funcionaria duma Camara Municipal e solicitei a rescisão amigável. No decorrer do procedimento de pedir pareceres ao Departamento onde trabalho e em conversa com o meu Diretor, este informou-me que o parecer dele seria de só permitir a minha saída no caso de ser substituída (o que em linguagem corrente, neste serviço, é um Não). Isto baseado na interpretação que a minha Câmara fez da extinção do posto de trabalho.
Ou seja, acredita-se aqui que a extinção do posto de trabalho resulta na Divisão onde o funcionário está e não no quadro de pessoal. Penso que a ideia do programa é a redução dos quadros dos funcionários e a gestão, nos recursos humanos, das necessidades de serviço - podendo mobilizar funcionários com menos tarefas para sítios com mais serviço. Bom, no fundo as minhas perguntas são - Poderei voltar a solicitar rescisão noutro programa que possa vir a existir no caso de me indeferirem este pedido? - Poderei recorrer do indeferimento? - São as Camaras soberanas para fazer a interpretação da portaria como entendem? Muito Obrigada