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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Que tipo de contrato tenho?

Que tipo de contrato tenho?foi criado por André Giria

13 maio 2015 20:20 #13802
Esperava que alguém me pudesse ajudar a esclarecer que tipo de contrato de trabalho tenho neste momento e que estatuto tenho dentro da empresa.

O primeiro contrato, a termo certo, foi celebrado a 22 de Maio de 2013 com uma duração de seis meses, de 27 de Maio a 26 de Novembro. Foi feita uma renovação passados seis meses, renovação que presumi ser automática porque não assinei qualquer documento. Em 13 de Maio de 2014 foi feita uma segunda renovação, desta vez já com um documento assinado e com efeito de 27 de Maio a 26 de Novembro do mesmo ano. No dia 7 de Novembro de 2014, ao aproximar a data de fim do contrato, recebi uma carta a anunciar a cessação do mesmo.

No entretanto de receber a carta e antes da data de cessação de contrato, 26 de Novembro de 2014, foi me proposto a não cessação do contrato de trabalho e continuar a trabalhar normalmente, o que aconteceu. Continuei a trabalhar normalmente e sem interrupção alguma, mas não assinei qualquer contrato de trabalho novo. Entretanto passaram-se seis meses e recebo outra carta a anunciar a cessação do contrato de trabalho, estando o meu empregador convencido de que tenho um quarto contrato de seis meses.

Tenho recibos de vencimento e descontos para a segurança social feitos de todos os 24 meses de trabalho que exerci na empresa.

Que tipo de contrato de trabalho tenho?

Agradeço muito qualquer resposta.

Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Que tipo de contrato tenho?

12 Jul. 2015 16:37 #14110
Caro Miguel Gíria, boa tarde.

O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), na sua atual redação, estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes. Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio, de igual duração. No seu caso, sendo o contrato inicial de 6 meses e tendo havido 3 renovações, o total de tempo trabalhado serão, efetivamente, os 24 meses. Nesta matéria ver artigo 148 Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
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