Caro Bruno Queirós, boa tarde.
As empresas não têm essa informação nem por via da Seg. Social, nem por qualquer outra via que não a pessoa candidata a emprego ou, casos excecionais, em que os empregadores se conheçam pessoalmente.
Como nos diz, a sra. perguntou e respondeu-lhe que já tinha estado efetivo, dando-lhe diretamente essa informação. Ela não o soube por outra via, mas pergunta porque tem indicação de que não serão (ou dificilmente serão) contratadas pessoas que estiveram anteriormente efetivas noutras empresas.
O "torcer o nariz" terá apenas a ver, como nos diz também ("pois tinha instruções para não contratar pessoas que já teriam sido efetivas"), com indicações internas da empresa dela. Ou seja, alguém lhe deu essa indicação internamente, de que não seriam (ou dificilmente seriam) contratadas pessoas que tivessem previamente tido um contrato sem termo.