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Rescisão de contrato a termo - duvidas
- Viktor
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Olá
Precisava de uma ajuda para clarificar algumas dúvidas em relação á rescisão do meu contrato de trabalho, visto que acabei de entrar no mundo do trabalho e não me encontro muito informado sobre esta matéria. Já li o código do trabalho mas algumas dúvidas ainda persistem.
1-Iniciei em 1/9/2010 um contrato de trabalho a termo ( 6 meses - termina a 1/3/2011), pretendo rescindir o mesmo, deverei dar 30 dias de pré aviso?
2- Durante o período de pré-aviso (caso a empresa não me facilite a saída) tenho de ir para o meu local de trabalho e cumprir com o horário normal de trabalho?
Obrigado.
Precisava de uma ajuda para clarificar algumas dúvidas em relação á rescisão do meu contrato de trabalho, visto que acabei de entrar no mundo do trabalho e não me encontro muito informado sobre esta matéria. Já li o código do trabalho mas algumas dúvidas ainda persistem.
1-Iniciei em 1/9/2010 um contrato de trabalho a termo ( 6 meses - termina a 1/3/2011), pretendo rescindir o mesmo, deverei dar 30 dias de pré aviso?
2- Durante o período de pré-aviso (caso a empresa não me facilite a saída) tenho de ir para o meu local de trabalho e cumprir com o horário normal de trabalho?
Obrigado.
Respondido por Viktor
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato a termo - duvidas
20 Dez. 2010 16:40 #1365
Caro Viktor,
No caso de denúncia de contrato a termo certo com duração inferior a 6 meses por iniciativa do trabalhador, o prazo de aviso prévio é de 15 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a relação laboral.
A resposta à sua segunda questão é afirmativa, o trabalhador deve cumprir os seus deveres - horário e funções/tarefas (que podem estar ou não incluídas no seu perfil funcional) - durante o período de aviso prévio. O trabalhador está contratualmente vinculado ao empregador até ao final da vigência do contrato (por caducidade ou por denúncia). Se não cumpre o contratado está a correr o risco de ser acusado de "abandono", "negligência" ou de estar a causar "danos" à empresa.
Muito obrigado pelo reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
No caso de denúncia de contrato a termo certo com duração inferior a 6 meses por iniciativa do trabalhador, o prazo de aviso prévio é de 15 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a relação laboral.
A resposta à sua segunda questão é afirmativa, o trabalhador deve cumprir os seus deveres - horário e funções/tarefas (que podem estar ou não incluídas no seu perfil funcional) - durante o período de aviso prévio. O trabalhador está contratualmente vinculado ao empregador até ao final da vigência do contrato (por caducidade ou por denúncia). Se não cumpre o contratado está a correr o risco de ser acusado de "abandono", "negligência" ou de estar a causar "danos" à empresa.
Muito obrigado pelo reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que.
BOAS FESTAS!
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A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
- Viktor
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Muito obrigado pela rápida resposta.
Desejo de umas boas festas e um excelente 2011.
Desejo de umas boas festas e um excelente 2011.
Respondido por Viktor
- Viktor
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- Obrigado recebido 0
Olá novamente, espero que tenham passado um optimo Natal.
Após ler com algum cuidado o meu contrato de trabalho surgiram-me mais algumas dúvidas que espero que me ajudem a esclarecer.
Numa das clausulas do contrato de trabalho diz o seguinte:" o trabalhador pode rescindir contrato independentemente de justa causa, fora dos casos previstos, mediante comunicação escrita ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior, e mediante justa causa, nos termos dos artigos 394º e seguintes do código do trabalho".
Depois, numa folha junta ao contrato de trabalho, intitulada " informação ao trabalhador" com vários pontos em que é descrita a entidade patronal, dados do trabalhador, datas de duração de contrato e num outro ponto diz o seguinte :" Prazo de aviso prévio a observar para cessação de contrato: 30 dias".
Esta folha encontra-se assinada pelo empregador.
Perante estes dados terei de dar os 30 dias de pré-aviso para rescisão de contrato, ou mantém-se os 15 dias visto o meu contrato ser a termo certo (6meses) e visto ser o que se encontra descrito na clausula do contrato de trabalho?
Parece-me um pouco confuso no contrato de trabalho mencionar os 15 dias de pré-aviso, e depois na tal folha informativa em anexo estar escrito os 30 dias.
Agradecia novamente uma ajudinha.
Aproveito para desejar um optimo 2011
Após ler com algum cuidado o meu contrato de trabalho surgiram-me mais algumas dúvidas que espero que me ajudem a esclarecer.
Numa das clausulas do contrato de trabalho diz o seguinte:" o trabalhador pode rescindir contrato independentemente de justa causa, fora dos casos previstos, mediante comunicação escrita ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior, e mediante justa causa, nos termos dos artigos 394º e seguintes do código do trabalho".
Depois, numa folha junta ao contrato de trabalho, intitulada " informação ao trabalhador" com vários pontos em que é descrita a entidade patronal, dados do trabalhador, datas de duração de contrato e num outro ponto diz o seguinte :" Prazo de aviso prévio a observar para cessação de contrato: 30 dias".
Esta folha encontra-se assinada pelo empregador.
Perante estes dados terei de dar os 30 dias de pré-aviso para rescisão de contrato, ou mantém-se os 15 dias visto o meu contrato ser a termo certo (6meses) e visto ser o que se encontra descrito na clausula do contrato de trabalho?
Parece-me um pouco confuso no contrato de trabalho mencionar os 15 dias de pré-aviso, e depois na tal folha informativa em anexo estar escrito os 30 dias.
Agradecia novamente uma ajudinha.
Aproveito para desejar um optimo 2011
Respondido por Viktor
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato a termo - duvidas
29 Dez. 2010 17:30 #1413
Caro Viktor,
Verifique as datas dos documentos. Se a folha anexa tiver uma data mais recente do que o contrato então terá, sim, que observar os 30 dias de aviso prévio. Em matérias legais normalmente vigora o documento com data mais actual. Em questões contratuais, o contrato de trabalho (individual ou colectivo) pode alterar os prazos de aviso prévio em caso de denúncia de contrato.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Verifique as datas dos documentos. Se a folha anexa tiver uma data mais recente do que o contrato então terá, sim, que observar os 30 dias de aviso prévio. Em matérias legais normalmente vigora o documento com data mais actual. Em questões contratuais, o contrato de trabalho (individual ou colectivo) pode alterar os prazos de aviso prévio em caso de denúncia de contrato.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
- Viktor
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- Obrigado recebido 0
Na realidade essa tal folha intitulada de "informação ao trabalhador" não tem qualquer tipo de data. Vinha junto com o CT, apenas enumera alguns pontos do CT, como a descrição (nome) da entidade patronal, o nome o empregado (meu), qual o tipo de função a desempenhar e descrição do trabalho a desempenhar, o tal prazo de aviso prévio de 30 dias em caso de cessação de contrato( aqui nem se refere aos 6 meses do contrato a termo, nem a mais que os 6 meses), a data de inicio e fim do contrato( que coincide com o descrito no Contrato Trabalho). Como disse também, está assinada apenas pela entidade patronal, a minha assinatura não consta nessa folha, no momento da assinatura do contrato essa folha não me foi dada a ler nem a assinar.
Daí estar um pouco apreensivo em relação aos tempos de aviso prévio.. no contrato de trabalho, numa das alíneas, estão descritos os dias correctos de acordo com o código do trabalho, nesta tal folha informativa estão descritos 30 dias de aviso prévio. Peço desculpa pelo alongar do post, mas realmente isto é um pouco confuso.
De qualquer forma quería deixar um agradecimento pelas respostas que já me facultaram.
Muito Obrigado.
Daí estar um pouco apreensivo em relação aos tempos de aviso prévio.. no contrato de trabalho, numa das alíneas, estão descritos os dias correctos de acordo com o código do trabalho, nesta tal folha informativa estão descritos 30 dias de aviso prévio. Peço desculpa pelo alongar do post, mas realmente isto é um pouco confuso.
De qualquer forma quería deixar um agradecimento pelas respostas que já me facultaram.
Muito Obrigado.
Respondido por Viktor
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