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Contrato de Trabalhp
- Joana30
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Bom dia,
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida.
Iniciei um contrato de trabalho a termo no dia 6 de dezembro de 2013 cessando a 30 junho de 2014. Passados os esse meses, o contrato renovou automaticamente a primeira vez em início de julho 2014 até dezembro de 2014 e uma 2ª vez em início janeiro de 2015 e termina a finais de junho de 2015.
A empresa já mostrou interesse em renovar o contrato até finais de 2015. Por isso, gostaria de saber se no 3º contrato qual é a minha situação na empresa, irei passar para uma situação de contrato sem termo? Ou seja estarei já efectiva?
Desde já agradeço a vossa atenção.
Obrigada,
Joana
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida.
Iniciei um contrato de trabalho a termo no dia 6 de dezembro de 2013 cessando a 30 junho de 2014. Passados os esse meses, o contrato renovou automaticamente a primeira vez em início de julho 2014 até dezembro de 2014 e uma 2ª vez em início janeiro de 2015 e termina a finais de junho de 2015.
A empresa já mostrou interesse em renovar o contrato até finais de 2015. Por isso, gostaria de saber se no 3º contrato qual é a minha situação na empresa, irei passar para uma situação de contrato sem termo? Ou seja estarei já efectiva?
Desde já agradeço a vossa atenção.
Obrigada,
Joana
Respondido por Joana30
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalhp
14 Mar. 2015 17:20 - 14 Mar. 2015 17:22 #13513
Cara Joana, boa tarde.
No caso de contrato a termo certo, as suas renovações serão efetuadas com as seguintes datas:
Contrato inicial: 6 Dezembro 2013 a 30 Junho 2014
1ª renovação - 1 Julho 2014 a 5 Dezembro 2014
2ª renovação - 6 Dezembro 2014 a 30 Junho 2015
3ª renovação - 1 Julho 2015 a 5 Dezembro 2015
O contrato não deverá ser alvo de nenhuma renovação para além da data indicada (5 Dezembro 2015), sob pena de converter-se, só então, em contrato sem termo. Até essa data a sua situação é de trabalhadora com vínculo laboral a termo certo.
Apenas se mantiver funções para além do dia 5 Dezembro 2015 sem que haja nenhum outro contrato poderá "passar a efetiva", mas isto, por norma, terá que ser proposto pelo empregador.
No caso de contrato a termo certo, as suas renovações serão efetuadas com as seguintes datas:
Contrato inicial: 6 Dezembro 2013 a 30 Junho 2014
1ª renovação - 1 Julho 2014 a 5 Dezembro 2014
2ª renovação - 6 Dezembro 2014 a 30 Junho 2015
3ª renovação - 1 Julho 2015 a 5 Dezembro 2015
O contrato não deverá ser alvo de nenhuma renovação para além da data indicada (5 Dezembro 2015), sob pena de converter-se, só então, em contrato sem termo. Até essa data a sua situação é de trabalhadora com vínculo laboral a termo certo.
Apenas se mantiver funções para além do dia 5 Dezembro 2015 sem que haja nenhum outro contrato poderá "passar a efetiva", mas isto, por norma, terá que ser proposto pelo empregador.
Ultima edição : 14 Mar. 2015 17:22 por Beatriz Madeira.
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