Boa Noite. gostava de ver esclarecida uma grande duvida e a qual passo a explicar:
Em janeiro de 2012 efectuei contrato de 6 meses com renovação por período igual se não houvesse denuncia por uma das partes.este contrato foi renovado ate agora dia 19 de janeiro de 2015, sendo cessado pela entidade patronal. gozei sempre férias com os devidos subsídios excepto este Natal recebendo apenas a parte dos duodécimo., terei direito a alguma indemnização? como a posso calcular? e o que posso alegar ao meu patrão para explicar o que me tem a pagar?~
obrigado