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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
sem contrato trabalho
- mkalp
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Boa noite.entrei numa empresa dia 1 de julho e ate hoje não assinei nenhum contrato de trabalho.hoje não sei pq entregaram me um contrato de trabalho a termo certo para eu assinar.podem por favor informar se esta situação ė legal ao fim deste tempo todo?eu ainda não assinei nada..tenho de assinar?obrigada Manuela
Respondido por mkalp
- mkalp
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alguem pode ajudar? por favor? obrigada
Respondido por mkalp
- Beatriz Madeira
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Cara Manuela, boa tarde.
Lamentamos não ter "chegado mais cedo"... não existe obrigação de assinatura de nenhum contrato desde que esteja registada na Seg. Social e a fazer os devidos descontos. O facto de não ter um contrato assinado reverte a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral") passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador) ou seja, é preciso que o empregador registe (na Seg. Social) o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Lamentamos não ter "chegado mais cedo"... não existe obrigação de assinatura de nenhum contrato desde que esteja registada na Seg. Social e a fazer os devidos descontos. O facto de não ter um contrato assinado reverte a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral") passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador) ou seja, é preciso que o empregador registe (na Seg. Social) o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
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