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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

exemplo de carta

exemplo de cartafoi criado por Luna_40215

03 Jan. 2015 22:43 #12989
Olá.
Precisava de um exemplo de carta para enviar à entidade empregadora a suspender o contrato de contrato por causa de não pagar pontualmente os ordenados.
>desde já agradecida.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico exemplo de carta

06 Jan. 2015 15:53 - 07 maio 2023 20:26 #13001
Cara Luna_40215, boa tarde.

Poderá utilizar um dos modelos que disponibilizamos nos links em baixo, fazendo as devidas/adequadas adaptações.

Modelo 1 - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Modelo 2 - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 325 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 07 maio 2023 20:26 por Pedro Ferreira.

Respondido por Puna no tópico exemplo de carta

14 Jan. 2015 14:26 #13054
Boa tarde. Para não esta a brir um novo topico fica aqui uma duvida sobre a carta de demissão.
Enviei a minha carta de demissao (registada com aviso de recepção) á minha entidade patronal. Mas a carta não foi entregue de imediato. a carta foi levantada nos CTT. A minha duvida é a seguinte. Os 30 dias de pre aviso começam a contar da data de envio (5 de Janeiro) ou da data da recepção da mesma (13 de janeiro)?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico exemplo de carta

27 Jan. 2015 15:50 #13132
Caro/a Puna, boa tarde.

Se a carta de rescisão contratual está datada e/ou nela consta a data a partir da qual se deverá considerar o prazo de aviso prévio, então será essa a data a considerar e não a do aviso de receção. Se, caso contrário, não estiver datada e/ou não constar a data a partir da qual se deverá considerar o prazo de aviso prévio, então deverá considerar a data do aviso de receção.
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