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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
exemplo de carta
- Luna_40215
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- Obrigado recebido 0
Olá.
Precisava de um exemplo de carta para enviar à entidade empregadora a suspender o contrato de contrato por causa de não pagar pontualmente os ordenados.
>desde já agradecida.
Precisava de um exemplo de carta para enviar à entidade empregadora a suspender o contrato de contrato por causa de não pagar pontualmente os ordenados.
>desde já agradecida.
Respondido por Luna_40215
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico exemplo de carta
06 Jan. 2015 15:53 - 07 maio 2023 20:26 #13001
Cara Luna_40215, boa tarde.
Poderá utilizar um dos modelos que disponibilizamos nos links em baixo, fazendo as devidas/adequadas adaptações.
Modelo 1 - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Modelo 2 - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 325 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Poderá utilizar um dos modelos que disponibilizamos nos links em baixo, fazendo as devidas/adequadas adaptações.
Modelo 1 - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Modelo 2 - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sugerimos-lhe a leitura dos artigos 325 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 07 maio 2023 20:26 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Puna
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde. Para não esta a brir um novo topico fica aqui uma duvida sobre a carta de demissão.
Enviei a minha carta de demissao (registada com aviso de recepção) á minha entidade patronal. Mas a carta não foi entregue de imediato. a carta foi levantada nos CTT. A minha duvida é a seguinte. Os 30 dias de pre aviso começam a contar da data de envio (5 de Janeiro) ou da data da recepção da mesma (13 de janeiro)?
Enviei a minha carta de demissao (registada com aviso de recepção) á minha entidade patronal. Mas a carta não foi entregue de imediato. a carta foi levantada nos CTT. A minha duvida é a seguinte. Os 30 dias de pre aviso começam a contar da data de envio (5 de Janeiro) ou da data da recepção da mesma (13 de janeiro)?
Respondido por Puna
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a Puna, boa tarde.
Se a carta de rescisão contratual está datada e/ou nela consta a data a partir da qual se deverá considerar o prazo de aviso prévio, então será essa a data a considerar e não a do aviso de receção. Se, caso contrário, não estiver datada e/ou não constar a data a partir da qual se deverá considerar o prazo de aviso prévio, então deverá considerar a data do aviso de receção.
Se a carta de rescisão contratual está datada e/ou nela consta a data a partir da qual se deverá considerar o prazo de aviso prévio, então será essa a data a considerar e não a do aviso de receção. Se, caso contrário, não estiver datada e/ou não constar a data a partir da qual se deverá considerar o prazo de aviso prévio, então deverá considerar a data do aviso de receção.
Respondido por Beatriz Madeira
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