Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Renovaçoes extraordinarias.
- susana12
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde trabalho numa Ipss desde setembro de 2010 com contrato a termo certo em março de 2012 assinei a primeira rennovação extraordinaria ao abrigo da lei 3/2012 por 6 meses que ia de 24 setembro de 2013 a 23 de março de 2013 em março de 2013 assinei mais uma renovaçao extraordinaria que vai de 24 de março de 2013 a março de 2014 por um ano depois disto fizeram me mais uma renovaçao ao abrigo da lei 76/2013 por mais um ano ou seja ate março de 2015 mas eu so assinei estes documentos todos agora a 10 de Outobro deste ano sei que fiz mal em ter assinado porque ja estava efetiva poderei fazer ainda alguma coisa para reverter esta situaçãoe o que acham destas renovaçoes todas eu tenho estado a pesquisar td na net mas tenho duvidas alguem me pode ajudar? obrigado
Respondido por susana12
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Susana, boa tarde.
Considerando a informação que nos dá, parece-nos que as renovações estão todas dentro dos limites legais.
Uma vez assinados os documentos relativos às renovações, nada há a fazer para inverter o processo.
Considerando a informação que nos dá, parece-nos que as renovações estão todas dentro dos limites legais.
Uma vez assinados os documentos relativos às renovações, nada há a fazer para inverter o processo.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.383 segundos