Cara vsfas, boa tarde.
No caso que nos expõe, sugerimos-lhe que utilize o Simulador de Compensação da ACT para poder comparar as situações e optar por aquela que lhe seja mais conveniente.
Poderá encontrar mais informações sobre o Simulador de Compensação da ACT em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Em matéria de férias, tem sempre direito a receber as férias não gozadas e a cerca de 1,5 dias de férias por cada mês completo (e proporcional em caso de mês incompleto) trabalhado no ano em que rescinde o contrato.
Sobre contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html