Bom dia
A 25 de Novembro faço dois anos de casa e estou efectiva. Como pretendo resolver o contrato, sei que o aviso prévio se for dado depois de 25/11 terá de ser de 60 dias, mas o que gostaria de saber é em termos de contas finais.
Ou seja, se me compensa avisar antes do dia 25/11 e dar apenas 30 dias, ou se faz diferença esperar mais um pouco e ter de dar os 60. Penso que neste segundo caso, pelo facto do final do aviso prévio terminar depois de vencer o ano (24 de Janeiro 2015) terei direito a férias por gozar, ou a receber mais por não ter gozado, correcto?
Obrigada