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Cessão de contrato sem termo - contas finais
- vsfas
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Bom dia
A 25 de Novembro faço dois anos de casa e estou efectiva. Como pretendo resolver o contrato, sei que o aviso prévio se for dado depois de 25/11 terá de ser de 60 dias, mas o que gostaria de saber é em termos de contas finais.
Ou seja, se me compensa avisar antes do dia 25/11 e dar apenas 30 dias, ou se faz diferença esperar mais um pouco e ter de dar os 60. Penso que neste segundo caso, pelo facto do final do aviso prévio terminar depois de vencer o ano (24 de Janeiro 2015) terei direito a férias por gozar, ou a receber mais por não ter gozado, correcto?
Obrigada
A 25 de Novembro faço dois anos de casa e estou efectiva. Como pretendo resolver o contrato, sei que o aviso prévio se for dado depois de 25/11 terá de ser de 60 dias, mas o que gostaria de saber é em termos de contas finais.
Ou seja, se me compensa avisar antes do dia 25/11 e dar apenas 30 dias, ou se faz diferença esperar mais um pouco e ter de dar os 60. Penso que neste segundo caso, pelo facto do final do aviso prévio terminar depois de vencer o ano (24 de Janeiro 2015) terei direito a férias por gozar, ou a receber mais por não ter gozado, correcto?
Obrigada
Respondido por vsfas
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessão de contrato sem termo - contas finais
14 Out. 2014 15:49 - 14 Out. 2014 15:51 #12243
Cara vsfas, boa tarde.
No caso que nos expõe, sugerimos-lhe que utilize o Simulador de Compensação da ACT para poder comparar as situações e optar por aquela que lhe seja mais conveniente.
Poderá encontrar mais informações sobre o Simulador de Compensação da ACT em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Em matéria de férias, tem sempre direito a receber as férias não gozadas e a cerca de 1,5 dias de férias por cada mês completo (e proporcional em caso de mês incompleto) trabalhado no ano em que rescinde o contrato.
Sobre contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
No caso que nos expõe, sugerimos-lhe que utilize o Simulador de Compensação da ACT para poder comparar as situações e optar por aquela que lhe seja mais conveniente.
Poderá encontrar mais informações sobre o Simulador de Compensação da ACT em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Em matéria de férias, tem sempre direito a receber as férias não gozadas e a cerca de 1,5 dias de férias por cada mês completo (e proporcional em caso de mês incompleto) trabalhado no ano em que rescinde o contrato.
Sobre contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ultima edição : 14 Out. 2014 15:51 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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