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Rescisão do contrato
- Ana Martins
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Boa tarde,
Tenho um contrato de trabalho, "a termo resolutivo", que iniciei em 10/02/2014 por 3 meses, terminando a 09/05/2014. Este contrato foi renovado com terminus a 9 de Agosto 2014. A entidade patronal deu-me conhecimento, oralmente, que o contrato não seria renovado. Pedi a prova em papel desta decisão e foi-me entregue uma cópia timbrada da empresa, onde me informam que o contrato caducará no próximo dia 9 de Agosto 2014. Nesta cópia com data de 24 de Junho de 2014, está a menção "carta registada", a qual nunca recebi.
Sei que a lei obriga que o patrão informe o trabalhador com 15 dias de antecedência, através de carta registada, gostaria de saber se neste caso, a cópia de um original que nunca recebi é válida ? Como agravante, na minha opinião, a dita cópia, só tem a minha assinatura, a entidade patronal não assinou.
Gostava que me informasse se este procedimento está correto. Obrigada.
Com os meus cumprimentos,
Cliff Castillo
Tenho um contrato de trabalho, "a termo resolutivo", que iniciei em 10/02/2014 por 3 meses, terminando a 09/05/2014. Este contrato foi renovado com terminus a 9 de Agosto 2014. A entidade patronal deu-me conhecimento, oralmente, que o contrato não seria renovado. Pedi a prova em papel desta decisão e foi-me entregue uma cópia timbrada da empresa, onde me informam que o contrato caducará no próximo dia 9 de Agosto 2014. Nesta cópia com data de 24 de Junho de 2014, está a menção "carta registada", a qual nunca recebi.
Sei que a lei obriga que o patrão informe o trabalhador com 15 dias de antecedência, através de carta registada, gostaria de saber se neste caso, a cópia de um original que nunca recebi é válida ? Como agravante, na minha opinião, a dita cópia, só tem a minha assinatura, a entidade patronal não assinou.
Gostava que me informasse se este procedimento está correto. Obrigada.
Com os meus cumprimentos,
Cliff Castillo
Respondido por Ana Martins
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