Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão do Conttrato de Trabalho
- bpiano
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Peço desculpa mas sou muito leigo nesta matéria e preciso de ajuda para perceber em que dia poderei de facto sair da empresa onde me encontro vinculado.
Quero rescindir com a minha atual empresa onde trabalho á 6 anos e sei que para tal tenho de enviar um pré aviso de 60 dias, no entanto não sei como fazer aos 22 dias de férias que tenho por gozar.
Se enviar a carta a 15 de Julho por exemplo, a minha data efectiva de saida será a 15 de Setembro, no entanto ainda tenho 22 dias de férias por gozar que respeitam ao ano anterior.
Posso descontar esses 22 dias de férias e sair da empresa após 22 dias uteis antes de completar os 60 dias?
Obrigado,
BP
Peço desculpa mas sou muito leigo nesta matéria e preciso de ajuda para perceber em que dia poderei de facto sair da empresa onde me encontro vinculado.
Quero rescindir com a minha atual empresa onde trabalho á 6 anos e sei que para tal tenho de enviar um pré aviso de 60 dias, no entanto não sei como fazer aos 22 dias de férias que tenho por gozar.
Se enviar a carta a 15 de Julho por exemplo, a minha data efectiva de saida será a 15 de Setembro, no entanto ainda tenho 22 dias de férias por gozar que respeitam ao ano anterior.
Posso descontar esses 22 dias de férias e sair da empresa após 22 dias uteis antes de completar os 60 dias?
Obrigado,
BP
Respondido por bpiano
Tempo para criar a página: 0.292 segundos