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Cancelar Contrato antes da data de início
- joseantonio
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Olá a todos,
Assinei um contrato de trabalho com uma empresa mas veio a verificar-se que a data de entrada que requeriam era incompatível com a minha disponibilidade uma vez que tinha de dar os 60 dias de pré-aviso à minha actual empresa (e a data de entrada requerida era anterior).
Perante isto, devo enviar alguma carta registada a rescindir contrato com a "nova" empresa, sendo que a data início do contrato é futura e não rescindi com a antiga? Ou não necessito de qualquer acção?
Já fui informado via email que o contrato assinado será considerado nulo uma vez que a data início é incompatível com a minha disponibilidade. É suficiente?
Obrigado,
José António
Assinei um contrato de trabalho com uma empresa mas veio a verificar-se que a data de entrada que requeriam era incompatível com a minha disponibilidade uma vez que tinha de dar os 60 dias de pré-aviso à minha actual empresa (e a data de entrada requerida era anterior).
Perante isto, devo enviar alguma carta registada a rescindir contrato com a "nova" empresa, sendo que a data início do contrato é futura e não rescindi com a antiga? Ou não necessito de qualquer acção?
Já fui informado via email que o contrato assinado será considerado nulo uma vez que a data início é incompatível com a minha disponibilidade. É suficiente?
Obrigado,
José António
Respondido por joseantonio
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cancelar Contrato antes da data de início
25 Set. 2014 15:25 - 07 Abr. 2024 16:49 #12060
Caro José António , boa tarde.
Admite-se que sim, uma vez que se assume que a "nova" empresa lhe comunicou a nulidade do contrato por via oficial (a ACT considera válidas as comunicações por correio eletrónico).
De qualquer forma, para obter uma resposta "oficial" sobre a matéria, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada,. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Admite-se que sim, uma vez que se assume que a "nova" empresa lhe comunicou a nulidade do contrato por via oficial (a ACT considera válidas as comunicações por correio eletrónico).
De qualquer forma, para obter uma resposta "oficial" sobre a matéria, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada,. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:49 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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