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Assinar declaração de quitação
- Patcunha
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Bom dia,
Uma colega, após 4 anos de contrato de trabalho por tempo indeterminado, foi contactada pela empresa pois a mesma vai encerrar portas.
A advogada da empresa informou que a mesma irá proceder ao pagamento das respectivas retribuições e indemnizações num período de 36 meses e quer ao mesmo tempo que que a minha colega assine uma declaração de quitação para efeitos de pedido de subsídio de desemprego, dizendo-lhe que se não assinar a respectiva declaração, não poderá emitir a declaração para pedido do subsídio.
Será esta declaração válida? Se ela a assinar, isso não corresponderá a como ela não tem mais nada a receber àquela data?
Agradeço esclarecimento
Obrigada!
Uma colega, após 4 anos de contrato de trabalho por tempo indeterminado, foi contactada pela empresa pois a mesma vai encerrar portas.
A advogada da empresa informou que a mesma irá proceder ao pagamento das respectivas retribuições e indemnizações num período de 36 meses e quer ao mesmo tempo que que a minha colega assine uma declaração de quitação para efeitos de pedido de subsídio de desemprego, dizendo-lhe que se não assinar a respectiva declaração, não poderá emitir a declaração para pedido do subsídio.
Será esta declaração válida? Se ela a assinar, isso não corresponderá a como ela não tem mais nada a receber àquela data?
Agradeço esclarecimento
Obrigada!
Respondido por Patcunha
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Assinar declaração de quitação
04 Jul. 2014 16:57 - 07 Abr. 2024 17:48 #11638
Cara Patcunha, boa tarde.
Um trabalhador que "desconhece" os seus direitos e que assine uma declaração de quitação pode vir a ver reconhecido o seu direito de reclamação do valor da dívida em tribunal.
No entanto, não podemos deixar de lhe deixar a sugestão de que consulte um advogado antes de assinar o que seja, se tem dúvidas em relação ao que está a assinar e aos seus direitos, ou perda dos mesmos. Se quiser, poderá ir à ACT ou ao Tribunal de Trabalho para esclarecer essa dúvida.
Um trabalhador que "desconhece" os seus direitos e que assine uma declaração de quitação pode vir a ver reconhecido o seu direito de reclamação do valor da dívida em tribunal.
No entanto, não podemos deixar de lhe deixar a sugestão de que consulte um advogado antes de assinar o que seja, se tem dúvidas em relação ao que está a assinar e aos seus direitos, ou perda dos mesmos. Se quiser, poderá ir à ACT ou ao Tribunal de Trabalho para esclarecer essa dúvida.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:48 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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