Caro/a Virt1976, boa tarde.
Em contratos a termo certo a contabilização de dias de férias faz-se utilizando a regra dos "2 dias de férias por cada mês completo de trabalho"(1).
Assim, considerando que Janeiro não conta para efeitos de contabilização de dias de férias porque apenas iniciou funções a meio do mês, fica com 7 meses completos de trabalho, o que equivale a 14 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Tem direito a gozar as suas férias até (e antes) do final do contrato. Caso o empregador decida (e pode fazê-lo) que não goza as suas férias, então deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Tem direito ao proporcional de subsídio de Natal relativo a 7,5 meses de trabalho. Deve dividir o seu salário base em 12 partes e depois somar 7,5 partes para obter o valor.
Relativamente à compensação, podemos sugerir-lhe que utilize o Simulador de Compensação da ACT cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
(1) Em termos de contabilização de dias de férias utilizamos como referência a informação do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html