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Contrato de Trabalho a termo certo gozar férias
- Virt1976
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Contrato de Trabalho a termo certo gozar fériasfoi criado por Virt1976
29 Jun. 2014 18:17 - 29 Jun. 2014 18:31 #11532
Boa tarde,
Tendo eu um contrato de trabalho a termo certo cuja duração é de 15 de Janeiro de 2014 a 31 de Agosto de 2014, gostaria de saber:
- Quantos dias de férias tenho direito.
- Quando os posso gozar, já que, não ficou marcado e a empresa empregadora fecha para férias em Setembro, logo fora do meu contrato.
- Que subsidio de férias e de Natal tenho direito.
- Partindo do principio que o empregador irá, dentro do prazo legal, que julgo ser 8 a 15 dias antes, informar-me por escrito da não renovação do contrato, a que compensação tenho direito.
Agradeço desde já a vossa atenção/ajuda e desejo-vos a continuação do bom trabalho que têm prestado.
Tendo eu um contrato de trabalho a termo certo cuja duração é de 15 de Janeiro de 2014 a 31 de Agosto de 2014, gostaria de saber:
- Quantos dias de férias tenho direito.
- Quando os posso gozar, já que, não ficou marcado e a empresa empregadora fecha para férias em Setembro, logo fora do meu contrato.
- Que subsidio de férias e de Natal tenho direito.
- Partindo do principio que o empregador irá, dentro do prazo legal, que julgo ser 8 a 15 dias antes, informar-me por escrito da não renovação do contrato, a que compensação tenho direito.
Agradeço desde já a vossa atenção/ajuda e desejo-vos a continuação do bom trabalho que têm prestado.
Ultima edição : 29 Jun. 2014 18:31 por Virt1976.
Respondido por Virt1976
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho a termo certo gozar férias
30 Jun. 2014 19:24 #11557
Caro/a Virt1976, boa tarde.
Em contratos a termo certo a contabilização de dias de férias faz-se utilizando a regra dos "2 dias de férias por cada mês completo de trabalho"(1).
Assim, considerando que Janeiro não conta para efeitos de contabilização de dias de férias porque apenas iniciou funções a meio do mês, fica com 7 meses completos de trabalho, o que equivale a 14 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Tem direito a gozar as suas férias até (e antes) do final do contrato. Caso o empregador decida (e pode fazê-lo) que não goza as suas férias, então deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Tem direito ao proporcional de subsídio de Natal relativo a 7,5 meses de trabalho. Deve dividir o seu salário base em 12 partes e depois somar 7,5 partes para obter o valor.
Relativamente à compensação, podemos sugerir-lhe que utilize o Simulador de Compensação da ACT cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
(1) Em termos de contabilização de dias de férias utilizamos como referência a informação do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Em contratos a termo certo a contabilização de dias de férias faz-se utilizando a regra dos "2 dias de férias por cada mês completo de trabalho"(1).
Assim, considerando que Janeiro não conta para efeitos de contabilização de dias de férias porque apenas iniciou funções a meio do mês, fica com 7 meses completos de trabalho, o que equivale a 14 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Tem direito a gozar as suas férias até (e antes) do final do contrato. Caso o empregador decida (e pode fazê-lo) que não goza as suas férias, então deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Tem direito ao proporcional de subsídio de Natal relativo a 7,5 meses de trabalho. Deve dividir o seu salário base em 12 partes e depois somar 7,5 partes para obter o valor.
Relativamente à compensação, podemos sugerir-lhe que utilize o Simulador de Compensação da ACT cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
(1) Em termos de contabilização de dias de férias utilizamos como referência a informação do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Virt1976
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- Obrigado recebido 0
Respondido por Virt1976 no tópico Contrato de Trabalho a termo certo gozar férias
24 Jul. 2014 14:10 #11768
Muito obrigado pla ajuda Beatriz!
Só mais uma pergunta...
Para ter direito à remuneração referente às férias, subsidio de Natal e compensação, terei que ser eu a denunciar o contrato ou terá que ser a entidade empregadora?
Um abraço!
Só mais uma pergunta...
Para ter direito à remuneração referente às férias, subsidio de Natal e compensação, terei que ser eu a denunciar o contrato ou terá que ser a entidade empregadora?
Um abraço!
Respondido por Virt1976
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho a Termo Certo
30 Set. 2014 20:14 - 30 Set. 2014 20:15 #12177
Caro/a Virt1976, boa tarde.
Para que haja direito ao pagamento dos valores que indica qualquer uma das opções se aplica. No entanto, se for o empregador a denunciar o contrato, terá direito à compensação pelo despedimento e poderá requerer o subsídio de desemprego. Se a denúncia do contrato ocorrer por sua iniciativa deixa de ter direito a essa compensação e não poderá requerer o subsídio de desemprego.
Para que haja direito ao pagamento dos valores que indica qualquer uma das opções se aplica. No entanto, se for o empregador a denunciar o contrato, terá direito à compensação pelo despedimento e poderá requerer o subsídio de desemprego. Se a denúncia do contrato ocorrer por sua iniciativa deixa de ter direito a essa compensação e não poderá requerer o subsídio de desemprego.
Ultima edição : 30 Set. 2014 20:15 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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