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Indemnização por não renovação contrato a termo
- Electron
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- Obrigado recebido 0
Bom dia,
A minha empresa atravessa dificuldades financeiras o que me levou a não renovar o contrato de trabalho a termo da minha única funcionaria.
No final do seu contrato foi-lhe entrega o seu certifcado de trabalho assim como o impresso para o desemprego. Relativamente à sua indemnização, devido às dificuldades da empresa, foi-lhe proposto um pagamento faseado mas ela recusou aleguando que tinha que lhe pagar tudo de uma vez e que se não fosse possível, iria ao tribunal de trabalho e os bens da empresa seriam penhorados.
Agradecia o favor de me informar como devo proceder, como entidade empregadora para resolver a situação.
Melhores cumprimentos
A minha empresa atravessa dificuldades financeiras o que me levou a não renovar o contrato de trabalho a termo da minha única funcionaria.
No final do seu contrato foi-lhe entrega o seu certifcado de trabalho assim como o impresso para o desemprego. Relativamente à sua indemnização, devido às dificuldades da empresa, foi-lhe proposto um pagamento faseado mas ela recusou aleguando que tinha que lhe pagar tudo de uma vez e que se não fosse possível, iria ao tribunal de trabalho e os bens da empresa seriam penhorados.
Agradecia o favor de me informar como devo proceder, como entidade empregadora para resolver a situação.
Melhores cumprimentos
Respondido por Electron
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por não renovação contrato a termo
01 Jul. 2014 19:40 - 07 Abr. 2024 16:48 #11613
Caro/a Electron, boa tarde.
No caso que nos apresenta, podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho de forma a que consiga obter uma informação cabal e capaz de apoiar uma decisão esclarecida.
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver em localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
No caso que nos apresenta, podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho de forma a que consiga obter uma informação cabal e capaz de apoiar uma decisão esclarecida.
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver em localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:48 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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