Caro bertolazzi, boa tarde.
A resposta à sua primeira questão é afirmativa, tem direito a receber os salários até ao final do contrato, 6 Junho 2014.
Quanto às férias de 2014, uma vez que se trata do ano de rescisão contratual, terá direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado e proporcional em caso de mês incompleto. Ou seja, não terá direito aos 22 dias de férias, mas sim a 10 dias (2 x 5 meses - até Maio - completos de trabalho) mais 4h30 de férias correspondentes aos 6 dias de trabalho em Junho. Com isto deverá receber o respetivo/proporcional subsídio.
O subsídio de Natal deverá ser pago com base no mesmo tipo de proporcionalidade, ou seja, 1/12 de salário base por cada mês completo trabalhado e proporcional em caso de mês incompleto.
Se já recebeu os subsídios de férias e de Natal em duodécimos, então deverá verificar o que lhe restará receber, considerando que apenas trabalhou até 6 Junho e deverá receber apenas o valor respeitante ao que ficou por gozar de férias e o valor do duodécimo de subsídio de Natal que não terá recebido.