Caro Júlio Soares, boa tarde.
Comentamos cada uma das questões colocadas, pela mesma ordem:
1. Não interessa ao empregador reconhecer a subida de categoria de um trabalhador (com origem num nível superior de qualificações), pelo facto disto representar um "aumento de custos". O trabalhador com categoria superior terá uma remuneração maior, logo maiores descontos para a Seg. Social e maior tributação. No entanto, poderá tentar falar de uma subida de categoria/remuneração com o responsável/empregador.
2. Por norma, as IPSS estão vinculadas a um contrato coletivo de trabalho que incluirá as tabelas salariais. Caso isto seja aplicável, há que consultar o contrato coletivo em vigor na instituição em causa e verificar se a versão que indica será a última ou se haverá alguma atualização. Havendo alguma atualização, será necessário verificar se esta inclui alguma alteração às tabelas salariais. O empregador tem obrigação de lhe prestar estas informações.
3. Mais uma vez está em causa o contrato coletivo de trabalho. A regulamentação relativa ao pagamento de horas extraordinárias, ajudas de custo ou subsídio de refeição (o trabalhador que faz 8 horas de trabalho diário/noturno tem direito a 1 subsídio de refeição por dia/noite) deverá estar disposta em contrato coletivo de trabalho ou, na inexistência deste, num "regulamento" da instituição relativo aos assuntos em causa.
4. O
artigo 148
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.o 4 do artigo 140.o; c) Três anos, nos restantes casos.". Os contratos de 6 meses podem ser renovados até 3 vezes, num total de 24 meses (1º contrato + 3 renovações = 24 meses = 2 anos). Assim, o empregador que "renova um contrato 6 vezes em três anos, de 6 meses cada" está em falta grave e numa situação de ilegalidade. No entanto e mais uma vez, verifique o que está disposto em contrato coletivo de trabalho (em caso aplicável) para afastar a possibilidade da situação ser legal à luz do contrato coletivo.