Cara romina, boa tarde.
Tratando-se de um caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, poderá consultar os seus direitos/deveres em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Se fosse um caso "normal", de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderia verificar os seus direitos/deveres em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quanto ao prazo para a empresa "fazer as suas contas", este é até ao final do contrato, ou seja, o empregador deverá entregar-lhe o pagamento, caso não haja dívida para com o empregador por ter terminado o contrato sem aviso prévio, até ao último dia de vigência do contrato.