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Pedido de demissao
- romina
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Ola boa tarde!
Entao e assim o meu contrato foi celebrado a 1-01-2012 a termo certo ( e o que diz no contrato) mas ja tou la desde esse dia até 31 -03-2014 data em que fiz carta de despedimento onde justifiquei que foi em termos de saude. A minhas duvidas sao: A empresa esta a dever-me um subsidio de natal de 2013 e visto que eu nao quis fazer o aviso previo comentei na carta que ficava pelo subsidio de natal que e o valor que devo a casa. Visto que me despedi quais os meus direitos? O meu ordenado era a miseria quantia de 485 euros que com os descontos ficava-me em 430. mediante esse ordenado quanto e que eu tenho a receber se e que tenho que receber alguma coisa. pois estou muito a leste destas coisas. E gostaria de saber qual é o prazo que a empresa tem para fazer as minhas contas desde que enviei a carta?
Obrigada e espero resposta breve.
Entao e assim o meu contrato foi celebrado a 1-01-2012 a termo certo ( e o que diz no contrato) mas ja tou la desde esse dia até 31 -03-2014 data em que fiz carta de despedimento onde justifiquei que foi em termos de saude. A minhas duvidas sao: A empresa esta a dever-me um subsidio de natal de 2013 e visto que eu nao quis fazer o aviso previo comentei na carta que ficava pelo subsidio de natal que e o valor que devo a casa. Visto que me despedi quais os meus direitos? O meu ordenado era a miseria quantia de 485 euros que com os descontos ficava-me em 430. mediante esse ordenado quanto e que eu tenho a receber se e que tenho que receber alguma coisa. pois estou muito a leste destas coisas. E gostaria de saber qual é o prazo que a empresa tem para fazer as minhas contas desde que enviei a carta?
Obrigada e espero resposta breve.
Respondido por romina
- romina
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Ola boa tarde!
Entao e assim o meu contrato foi celebrado a 1-01-2012 a termo certo ( e o que diz no contrato) mas ja tou la desde esse dia até 31 -03-2014 data em que fiz carta de despedimento onde justifiquei que foi em termos de saude. A minhas duvidas sao: A empresa esta a dever-me um subsidio de natal de 2013 e visto que eu nao quis fazer o aviso previo comentei na carta que ficava pelo subsidio de natal que e o valor que devo a casa. Visto que me despedi quais os meus direitos? O meu ordenado era a miseria quantia de 485 euros que com os descontos ficava-me em 430. mediante esse ordenado quanto e que eu tenho a receber se e que tenho que receber alguma coisa. pois estou muito a leste destas coisas. E gostaria de saber qual é o prazo que a empresa tem para fazer as minhas contas desde que enviei a carta?
Obrigada e espero resposta breve.
Entao e assim o meu contrato foi celebrado a 1-01-2012 a termo certo ( e o que diz no contrato) mas ja tou la desde esse dia até 31 -03-2014 data em que fiz carta de despedimento onde justifiquei que foi em termos de saude. A minhas duvidas sao: A empresa esta a dever-me um subsidio de natal de 2013 e visto que eu nao quis fazer o aviso previo comentei na carta que ficava pelo subsidio de natal que e o valor que devo a casa. Visto que me despedi quais os meus direitos? O meu ordenado era a miseria quantia de 485 euros que com os descontos ficava-me em 430. mediante esse ordenado quanto e que eu tenho a receber se e que tenho que receber alguma coisa. pois estou muito a leste destas coisas. E gostaria de saber qual é o prazo que a empresa tem para fazer as minhas contas desde que enviei a carta?
Obrigada e espero resposta breve.
Respondido por romina
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara romina, boa tarde.
Tratando-se de um caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, poderá consultar os seus direitos/deveres em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Se fosse um caso "normal", de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderia verificar os seus direitos/deveres em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quanto ao prazo para a empresa "fazer as suas contas", este é até ao final do contrato, ou seja, o empregador deverá entregar-lhe o pagamento, caso não haja dívida para com o empregador por ter terminado o contrato sem aviso prévio, até ao último dia de vigência do contrato.
Tratando-se de um caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, poderá consultar os seus direitos/deveres em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Se fosse um caso "normal", de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderia verificar os seus direitos/deveres em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quanto ao prazo para a empresa "fazer as suas contas", este é até ao final do contrato, ou seja, o empregador deverá entregar-lhe o pagamento, caso não haja dívida para com o empregador por ter terminado o contrato sem aviso prévio, até ao último dia de vigência do contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
- romina
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
entao se e eles quiserem podem me dar uma resposta so no final do contrato ? ou ate ao dia em que fiz a carta de demissao. nao estou a perceber. Eu fiz minha carta de despedimento alegando falta de saude para trabalhar e mesmo que eu quisesse nao conseguiria ir. Como eles me devem um subsidio de natal aleguei tirarem me esse valor .
Respondido por romina
- romina
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
entao se e eles quiserem podem me dar uma resposta so no final do contrato ? ou ate ao dia em que fiz a carta de demissao. nao estou a perceber. Eu fiz minha carta de despedimento alegando falta de saude para trabalhar e mesmo que eu quisesse nao conseguiria ir. Como eles me devem um subsidio de natal aleguei tirarem me esse valor .
Respondido por romina
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara romina, boa tarde.
Como se despediu sem cumprir o prazo de aviso prévio, o empregador poderá "descontar" o valor correspondente ao prazo de aviso prévio no montante que lhe deveria pagar aquando a sua saída. Estas contas - pagamento de direitos do trabalhador ao qual o empregador pode deduzir o valor do prazo de aviso prévio em falta - devem ser feitas até ao último dia de contrato. Neste caso, como não houve aviso prévio, até ao dia em que foi enviada a carta de rescisão contratual.
Como se despediu sem cumprir o prazo de aviso prévio, o empregador poderá "descontar" o valor correspondente ao prazo de aviso prévio no montante que lhe deveria pagar aquando a sua saída. Estas contas - pagamento de direitos do trabalhador ao qual o empregador pode deduzir o valor do prazo de aviso prévio em falta - devem ser feitas até ao último dia de contrato. Neste caso, como não houve aviso prévio, até ao dia em que foi enviada a carta de rescisão contratual.
Respondido por Beatriz Madeira
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