Cara romina, boa tarde.
Como se despediu sem cumprir o prazo de aviso prévio, o empregador poderá "descontar" o valor correspondente ao prazo de aviso prévio no montante que lhe deveria pagar aquando a sua saída. Estas contas - pagamento de direitos do trabalhador ao qual o empregador pode deduzir o valor do prazo de aviso prévio em falta - devem ser feitas até ao último dia de contrato. Neste caso, como não houve aviso prévio, até ao dia em que foi enviada a carta de rescisão contratual.