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À Beira do Esgotamento
- Lea
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Bom dia!
O meu namorado trabalha numa empresa de climatização na qual executa um horário de trabalho de 60 horas semanais (de segunda e sexta feira)! Para além deste excesso de hora, trabalha com pessoas cujas competências sociais são praticamente nulas; quero com isto dizer, que os chefes tratam mal os aprendizes.
A minha questão é a seguinte: estando ele saturado desta situação, apenas poderá despedir-se não tendo qualquer direito, ou há algo que o proteja e o seu despedimento seja por justa causa?
Obrigada pela atenção dispensada.
O meu namorado trabalha numa empresa de climatização na qual executa um horário de trabalho de 60 horas semanais (de segunda e sexta feira)! Para além deste excesso de hora, trabalha com pessoas cujas competências sociais são praticamente nulas; quero com isto dizer, que os chefes tratam mal os aprendizes.
A minha questão é a seguinte: estando ele saturado desta situação, apenas poderá despedir-se não tendo qualquer direito, ou há algo que o proteja e o seu despedimento seja por justa causa?
Obrigada pela atenção dispensada.
Respondido por Lea
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico À Beira do Esgotamento
04 Abr. 2014 13:58 - 15 Dez. 2023 09:49 #11071
Cara Lea, boa tarde.
Não estando a empresa para a qual ele presta serviço afeta a nenhum instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo), vigora a lei geral (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que dispõe, a partir do artigo 394, sobre os motivos que podem constituir justa causa de resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. Pensamos ser conveniente fazer uma leitura cuidadosa sobre esta matéria e, em caso da decisão ser de denúncia de contrato por justa causa, deixamos a sugestão de consultarem um advogado que vos auxilie na redação da carta de despedimento.
Não estando a empresa para a qual ele presta serviço afeta a nenhum instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo), vigora a lei geral (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que dispõe, a partir do artigo 394, sobre os motivos que podem constituir justa causa de resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. Pensamos ser conveniente fazer uma leitura cuidadosa sobre esta matéria e, em caso da decisão ser de denúncia de contrato por justa causa, deixamos a sugestão de consultarem um advogado que vos auxilie na redação da carta de despedimento.
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:49 por Pedro Ferreira.
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