Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despedimento sem aviso prévio, indemnização, 9 anos

Despedimento sem aviso prévio, indemnização, 9 anosfoi criado por comendes

16 Mar. 2014 18:00 #10890
Trabalho numa empresa de serviços de distribuição hà 9 anos efectivo. Esta empresa dependia em muito de uma segunda empresa que produzia os produtos para serem distribuidos pela primeira. Esta relação de trabalho vai terminar no dia 31 de Março de 2014. Consequentemente a empresa para onde trabalho vai perder mais de metade do trabalho que mantinha os trabalhadores ocupados. A distribuição que era feita pela empresa onde ainda trabalho passará a ser feita por esta segunda empresa que produz e passará ela mesma a distribuir os produtos que produz. A empresa onde trabalho ainda não despediu ao dia de hoje (16 de Março 2014) ninguém nem enviou qualquer aviso prévio de despedimento com o motivo, indemnização. Sabemos que a nossa relação de trabalho vai terminar dia 31 de Março de 2014 e também sabemos que a empresa que vai passar a fazer o serviço feito pela empresa onde trabalho vai aproveitar alguns trabalhadores visto estes conhecerem os clientes e a sua localização. Também sabemos que esta empresa vai aproveitar estes trabalhadores mas com perda de antiguidade, ou seja, vão ser contratados através de uma empresa de trabalho temporário. Sabemos que esta empresa vai falar com os trabalhadores que vai aproveitar e dar a conhecer as condições. Pergunto o que fazer com esta situação? E o aviso prévio da minha empresa que ainda não recebemos a explicar tudo isto? E a indemnização que temos direito da minha empresa que ainda não foi dada a conhecer aos trabalhadores? Que fazer? Entramos em acordo com a empresa de trabalho temporário sem antes resolver a situação com a empresa onde trabalho actualmente?
Obrigado!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento sem aviso prévio, indemnização, 9 anos

17 Mar. 2014 16:33 #10898
Caro comendes, boa tarde.

Face ao que nos expõe, consideramos que, primeiro, terá de haver uma desvinculação da atual empresa. O trabalhador não poderá assinar qualquer contrato com outra empresa sem que, primeiro, haja uma desvinculação do contrato anterior.

VER: Despedimento de trabalhador efetivo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Um contrato de trabalho sem termo, numa situação em que o trabalhador é efetivo há mais de 2 anos, deve ser denunciado com 60 dias de aviso prévio face à data em que se pretende terminar o vínculo laboral, seja por parte do empregador ou do trabalhador.

VER: Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Não deve confiar que a empresa de trabalho temporário vai defender os seus interesses (dos trabalhadores). Se nos diz que vai haver "perda de antiguidade", poderá vir a deparar-se com uma situação em que tenha de escolher entre perder a antiguidade e os direitos no despedimento para ser contratado diretamente pela empresa de trabalho temporário OU ficar com os seus direitos no despedimento assegurados, mas depois não vir a ser contratado pela empresa de trabalho temporário. Isto não é legal, chama-se "chantagem"... o trabalhador que perde vínculo a uma empresa por iniciativa desta tem direito à indemnização, sendo, depois, livre de aceitar uma nova contratação. "Entrar em acordo" com uma empresa de trabalho temporário pode ser "perigoso"... porque a sua contratação vai sempre depender da forma como o processo de despedimento decorre.

Uma vez que se trata de uma situação que abrange vários trabalhadores, fica a sugestão de se unirem à volta desta questão, elaborarem uma lista de perguntas que reúna as dúvidas de todos e que, através de um porta-voz, consultem um advogado que vos possa esclarecer e, em caso de necessidade, que vos faça um parecer sobre a matéria que vos ajude a contrapor às condições que (nos parece) que vão surgir... como a questão de "abdicar" dos seus direitos no despedimento se quiser ser contratado pela empresa de trabalho temporário.
Tempo para criar a página: 0.267 segundos