Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
rescisao contrato sem termo
- sfigueiredo
- Autor do tópico
Boa tarde,
Trabalho numa empresa á cino anos e meio e queria rescindir com a mesma. Gostaria de saber o que tenho direito a receber?Ainda tenho o direito a receber o subsidio de ferias referentes ao ano de 2013 ou só dos meses trabalhados este ano?O subsidio de natal também é só dos meses trabalhados?
Obrigada
Cumprimentos,
Carla A.
Trabalho numa empresa á cino anos e meio e queria rescindir com a mesma. Gostaria de saber o que tenho direito a receber?Ainda tenho o direito a receber o subsidio de ferias referentes ao ano de 2013 ou só dos meses trabalhados este ano?O subsidio de natal também é só dos meses trabalhados?
Obrigada
Cumprimentos,
Carla A.
Respondido por sfigueiredo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Carla A., bom dia.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá consultar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quanto ao subsídio de férias, os 22 dias de férias que "ganhou" a 1 Janeiro 2014 (relativos ao trabalho prestado em 2013 e assumindo que trabalhou o ano 2013 completo) e que iria gozar este ano, à partida, deverá gozá-los até ao final do contrato recebendo o respetivo/proporcional subsídio ou, em alternativa, deverá recebê-los como férias não gozadas, juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.
Deverá, igualmente, receber o montante proporcional a férias relativas aos meses trabalhados no ano em que denuncia o contrato e o respetivo/proporcional subsídio. Nesta matéria poderá consultar o artigo sobre "Contabilização de dias de férias" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O subsídio de Natal é o proporcional (1/12 por cada mês completo) aos meses trabalhados no ano em que denuncia o contrato.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá consultar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quanto ao subsídio de férias, os 22 dias de férias que "ganhou" a 1 Janeiro 2014 (relativos ao trabalho prestado em 2013 e assumindo que trabalhou o ano 2013 completo) e que iria gozar este ano, à partida, deverá gozá-los até ao final do contrato recebendo o respetivo/proporcional subsídio ou, em alternativa, deverá recebê-los como férias não gozadas, juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.
Deverá, igualmente, receber o montante proporcional a férias relativas aos meses trabalhados no ano em que denuncia o contrato e o respetivo/proporcional subsídio. Nesta matéria poderá consultar o artigo sobre "Contabilização de dias de férias" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O subsídio de Natal é o proporcional (1/12 por cada mês completo) aos meses trabalhados no ano em que denuncia o contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.300 segundos