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Horas Extra a Part Time
- Euforia
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá Boa Tarde,
é o seguinte trabalho a part time à cerca de 4 anos. Fiz várias horas extra, nas quais muitas não me foram pagas.
E quando resolveram pagar, a informação que me deram é que teria que ser paga a dobrar pelas horas extra. É verdade?
Desde então nunca mais me pediram para fazer. Deram-me várias justificações, que não podia fazer horas extra porque era part time, etc,
Actualmente houve um erro no horário e fiz horas extra.
Mas a empresa que faz a contabilidade diz que sou paga para além do valor correspondente a essa hora a mais que estou a fazer + 25%.
Isto é correcto?
Gostaria da vossa ajuda.
Obrigada
é o seguinte trabalho a part time à cerca de 4 anos. Fiz várias horas extra, nas quais muitas não me foram pagas.
E quando resolveram pagar, a informação que me deram é que teria que ser paga a dobrar pelas horas extra. É verdade?
Desde então nunca mais me pediram para fazer. Deram-me várias justificações, que não podia fazer horas extra porque era part time, etc,
Actualmente houve um erro no horário e fiz horas extra.
Mas a empresa que faz a contabilidade diz que sou paga para além do valor correspondente a essa hora a mais que estou a fazer + 25%.
Isto é correcto?
Gostaria da vossa ajuda.
Obrigada
Respondido por Euforia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Euforia, bom dia.
Houve alterações na forma de compensação de trabalho suplementar. As horas extraordinárias deixaram de poder ser compensadas com "descanso compensatório", sendo, desde 1 Agosto 2012, pagas da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Nesta matéria poderá consultar:
- Ponto 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
- Ponto 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Houve alterações na forma de compensação de trabalho suplementar. As horas extraordinárias deixaram de poder ser compensadas com "descanso compensatório", sendo, desde 1 Agosto 2012, pagas da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Nesta matéria poderá consultar:
- Ponto 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
- Ponto 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Euforia
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigada pela sua atenção.
É muito útil esta informação.
Obrigada!
É muito útil esta informação.
Obrigada!
Respondido por Euforia
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