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URGENTE Rescição Contrato - Direiro a Ferias

URGENTE Rescição Contrato - Direiro a Feriasfoi criado por santos2014

22 Jan. 2014 12:28 #10439
Bom dia

agradeçia esclarecimento sobre o seguinte assunto:

Rescindi o meu contrato com efeitos a partir do dia 11/02/2014, o ano passado gozei 22 dias de férias (incio do contrato 2011), como vou rescindir agora em termos de férias tenho direito a quantos dias ao porpocional ou aos 22 dias? Uma vez que as férias que gozamos são sempre respeitantes ao ano anterior!!

Agradeço esclarecimento

Respondido por Beatriz Madeira no tópico URGENTE Rescição Contrato - Direiro a Ferias

23 Jan. 2014 12:43 - 23 Jan. 2014 12:44 #10449
Caro/a santos2014, bom dia.

Com base na informação que nos dá, vamos admitir que o seguinte cenário é o aplicável à sua situação:

2011 - Por ser o ano de contratação, o trabalhador tem direito aos dias de férias proporcionais aos meses completos trabalhados. Se, porventura, iniciou funções num dia que não o 1º de um determinado mês, esse mês conta para efeitos de contabilização de dias de férias.

2012 - No ano subsequente ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado e até 30 Abril do ano seguinte. Assim, este ano já teria direito a usufruir dos 22 dias de férias anuais, sem majoração por ser o ano seguinte ao da contratação.

2013 - Nos anos seguintes, a cada 1 Janeiro, "ganha" 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte. Assim, este ano já teria direito a usufruir dos 22 dias de férias anuais, sem majoração por ter sido "retirada" do Código do Trabalho em vigor.

2014 - Por ser o ano de rescisão contratual, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias relativos a cada mês completo trabalhado e ao proporcional em caso de mês incompleto.

Artigo de referência em matéria de contabilização de dias de férias: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Artigo de referência em matéria denúncia de contrato pelo trabalhador: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Ultima edição : 23 Jan. 2014 12:44 por Beatriz Madeira.
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