Caro Miguel, boa tarde.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá consultar os direitos do mesmo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Atenção que, relativamente ao ano de rescisão contratual, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Vamos contabilizar as férias desde o início para poderem verificar ao que teria direito:
2011 - Não tem direito a férias.
2012 - Tem direito a 22 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio. Não teria direito a 3 dias de majoração nas férias porque se trata do ano seguinte ao da contratação e, por isso, não tendo sido trabalhado na íntegra não daria direito à majoração.
2013 - Tem direito a 22 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
2014 - Tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Artigos de referência:
- Contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- Denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html