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direitos não renovação contrato a termo

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    direitos não renovação contrato a termo

    16 Jan. 2014 23:20
    #10411
    Boa noite,

    tenho uma dúvida no que diz respeito às férias na rescisão de um contrato de trabalho a termo.

    O caso é, trabalhador efectuou um contrato de trabalho por 6 meses renovavel por iguais periodos. o ultimo periodo de 6 meses termina a 31 janeiro. a entidade empregadora efectuou o aviso do que o mesmo não será mais renovado.
    O que o trabalhador tem direito a receber quanto a férias?
    - o subs mais as ferias nao gozadas por inteiro (devido a passagem de ano-as ferias vencem-se a 1 de janeiro)
    - o subs mais as ferias nao gozadas correspondentes a janeiro 1/12
    - o proporcional do sub de natal, portanto 1/12

    Ou apenas:
    - o subs mais as ferias nao gozadas correspondentes a janeiro 1/12
    - o proporcional do sub de natal, portanto 1/12

    As ferias vencem-se a 1 de janeiro para todos os trabalhadores ou apenas p trabalhadores efectivos. Terminando o contrato a termo a 31 janeiro, terá direito ao subs por inteiro mais o proporcional de janeiro?

    Obrigada

    Marta

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    Re: direitos não renovação contrato a termo

    29 Jan. 2014 16:12
    #10546
    Cara Marta, boa tarde.

    O trabalhador tem direito a receber:

    - Férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio
    - Férias correspondentes aos meses trabalhados no mês de rescisão contratual e respetivo/proporcional subsídio (1/12 correspondente a Janeiro 2014)
    - O subsídio de natal correspondentes ao meses trabalhados no mês de rescisão contratual e respetivo/proporcional subsídio (1/12 correspondente a Janeiro 2014)

    Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

    Na prática, quando pergunta se as férias se vencem para todos os trabalhadores ou apenas para trabalhadores efetivos, os contratos a termo certo que tenham duração igual ou superior a 12 meses devem ser considerados como equivalentes a um contrato sem termo. Assim, a contabilização de dias de férias para efeitos de despedimento, deve ser feita de forma idêntica.

    Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

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