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direitos não renovação contrato a termo
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Boa noite,
tenho uma dúvida no que diz respeito às férias na rescisão de um contrato de trabalho a termo.
O caso é, trabalhador efectuou um contrato de trabalho por 6 meses renovavel por iguais periodos. o ultimo periodo de 6 meses termina a 31 janeiro. a entidade empregadora efectuou o aviso do que o mesmo não será mais renovado.
O que o trabalhador tem direito a receber quanto a férias?
- o subs mais as ferias nao gozadas por inteiro (devido a passagem de ano-as ferias vencem-se a 1 de janeiro)
- o subs mais as ferias nao gozadas correspondentes a janeiro 1/12
- o proporcional do sub de natal, portanto 1/12
Ou apenas:
- o subs mais as ferias nao gozadas correspondentes a janeiro 1/12
- o proporcional do sub de natal, portanto 1/12
As ferias vencem-se a 1 de janeiro para todos os trabalhadores ou apenas p trabalhadores efectivos. Terminando o contrato a termo a 31 janeiro, terá direito ao subs por inteiro mais o proporcional de janeiro?
Obrigada
Marta
tenho uma dúvida no que diz respeito às férias na rescisão de um contrato de trabalho a termo.
O caso é, trabalhador efectuou um contrato de trabalho por 6 meses renovavel por iguais periodos. o ultimo periodo de 6 meses termina a 31 janeiro. a entidade empregadora efectuou o aviso do que o mesmo não será mais renovado.
O que o trabalhador tem direito a receber quanto a férias?
- o subs mais as ferias nao gozadas por inteiro (devido a passagem de ano-as ferias vencem-se a 1 de janeiro)
- o subs mais as ferias nao gozadas correspondentes a janeiro 1/12
- o proporcional do sub de natal, portanto 1/12
Ou apenas:
- o subs mais as ferias nao gozadas correspondentes a janeiro 1/12
- o proporcional do sub de natal, portanto 1/12
As ferias vencem-se a 1 de janeiro para todos os trabalhadores ou apenas p trabalhadores efectivos. Terminando o contrato a termo a 31 janeiro, terá direito ao subs por inteiro mais o proporcional de janeiro?
Obrigada
Marta
Respondido por MSSR
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico direitos não renovação contrato a termo
29 Jan. 2014 16:12 #10546
Cara Marta, boa tarde.
O trabalhador tem direito a receber:
- Férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio
- Férias correspondentes aos meses trabalhados no mês de rescisão contratual e respetivo/proporcional subsídio (1/12 correspondente a Janeiro 2014)
- O subsídio de natal correspondentes ao meses trabalhados no mês de rescisão contratual e respetivo/proporcional subsídio (1/12 correspondente a Janeiro 2014)
Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Na prática, quando pergunta se as férias se vencem para todos os trabalhadores ou apenas para trabalhadores efetivos, os contratos a termo certo que tenham duração igual ou superior a 12 meses devem ser considerados como equivalentes a um contrato sem termo. Assim, a contabilização de dias de férias para efeitos de despedimento, deve ser feita de forma idêntica.
Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O trabalhador tem direito a receber:
- Férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio
- Férias correspondentes aos meses trabalhados no mês de rescisão contratual e respetivo/proporcional subsídio (1/12 correspondente a Janeiro 2014)
- O subsídio de natal correspondentes ao meses trabalhados no mês de rescisão contratual e respetivo/proporcional subsídio (1/12 correspondente a Janeiro 2014)
Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Na prática, quando pergunta se as férias se vencem para todos os trabalhadores ou apenas para trabalhadores efetivos, os contratos a termo certo que tenham duração igual ou superior a 12 meses devem ser considerados como equivalentes a um contrato sem termo. Assim, a contabilização de dias de férias para efeitos de despedimento, deve ser feita de forma idêntica.
Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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