Cara Marta, boa tarde.
O trabalhador tem direito a receber:
- Férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio
- Férias correspondentes aos meses trabalhados no mês de rescisão contratual e respetivo/proporcional subsídio (1/12 correspondente a Janeiro 2014)
- O subsídio de natal correspondentes ao meses trabalhados no mês de rescisão contratual e respetivo/proporcional subsídio (1/12 correspondente a Janeiro 2014)
Artigo de referência:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Na prática, quando pergunta se as férias se vencem para todos os trabalhadores ou apenas para trabalhadores efetivos, os contratos a termo certo que tenham duração igual ou superior a 12 meses devem ser considerados como equivalentes a um contrato sem termo. Assim, a contabilização de dias de férias para efeitos de despedimento, deve ser feita de forma idêntica.
Artigo de referência:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html