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Info - rescisão de contrato por parte jdo trabalhador
- alexsc
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Info - rescisão de contrato por parte jdo trabalhadorfoi criado por alexsc
16 Jan. 2014 12:11 #10388
Bom dia,
pretendo mudar de emprego e tenho algumas questões sobre como se processa a saída da empresa actual.
sei que tenho aviso prévio de 60 dias. Mas não pretendo ficar estes dias na empresa.
Caso entregue a carta de rescisão a 24/01 para sair a 28/02, tendo em conta que tenho ainda 5 dias de férias do ano passado por gozar e de 2014 não gozei nenhum dia e propondo que estes dias sejam descontados do aviso prévio o que tenho que "pagar" à empresa, sendo o meu salário base de €1000.00?
Grata pela atenção,
Alexandra Carvalho
pretendo mudar de emprego e tenho algumas questões sobre como se processa a saída da empresa actual.
sei que tenho aviso prévio de 60 dias. Mas não pretendo ficar estes dias na empresa.
Caso entregue a carta de rescisão a 24/01 para sair a 28/02, tendo em conta que tenho ainda 5 dias de férias do ano passado por gozar e de 2014 não gozei nenhum dia e propondo que estes dias sejam descontados do aviso prévio o que tenho que "pagar" à empresa, sendo o meu salário base de €1000.00?
Grata pela atenção,
Alexandra Carvalho
Respondido por alexsc
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Info - rescisão de contrato por parte jdo trabalhador
23 Jan. 2014 15:31 #10464
Cara Alexandra Carvalho, boa tarde.
O gozo de férias como contrapartida pelo incumprimento de aviso prévio apenas é possível se o empregador estiver de acordo.
No caso de rescindir o contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio poderá ficar sujeita ao pagamento do que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Quanto ao que tem a receber, deverá contabilizar o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html mas salvaguardar aquilo que o empregador considere estar em dívida, de acordo com o artigo indicado no parágrafo anterior.
O gozo de férias como contrapartida pelo incumprimento de aviso prévio apenas é possível se o empregador estiver de acordo.
No caso de rescindir o contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio poderá ficar sujeita ao pagamento do que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Quanto ao que tem a receber, deverá contabilizar o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html mas salvaguardar aquilo que o empregador considere estar em dívida, de acordo com o artigo indicado no parágrafo anterior.
Respondido por Beatriz Madeira
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