Cara Alexandra Carvalho, boa tarde.
O gozo de férias como contrapartida pelo incumprimento de aviso prévio apenas é possível se o empregador estiver de acordo.
No caso de rescindir o contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio poderá ficar sujeita ao pagamento do que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Quanto ao que tem a receber, deverá contabilizar o que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
mas salvaguardar aquilo que o empregador considere estar em dívida, de acordo com o artigo indicado no parágrafo anterior.