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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
email de trabalho
- v_rochinha
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde!
Tenho um contrato de prestação de serviços com uma junta de freguesia desde 03 de dezembro de 2012. Nas eleições de setembro houve junção de freguesias e troca de presidência. Ao tomar posse a nova presidente quis prescindir dos meus serviços e não me quis pagar os meses de setembro e outubro que trabalhei pois o meu contrato têm uma cláusula que qualquer uma das partes tem de dar 60 dias de antecedência antes de renunciar por escrito. Como a senhora não me queria lá e estando gravida num momento de desespero enviei um email a prescindir, mas não tive qualquer feedback. A minha dúvida é se o email têm qualquer validade para a situação. obrigada pelo tempo dispendido.
Tenho um contrato de prestação de serviços com uma junta de freguesia desde 03 de dezembro de 2012. Nas eleições de setembro houve junção de freguesias e troca de presidência. Ao tomar posse a nova presidente quis prescindir dos meus serviços e não me quis pagar os meses de setembro e outubro que trabalhei pois o meu contrato têm uma cláusula que qualquer uma das partes tem de dar 60 dias de antecedência antes de renunciar por escrito. Como a senhora não me queria lá e estando gravida num momento de desespero enviei um email a prescindir, mas não tive qualquer feedback. A minha dúvida é se o email têm qualquer validade para a situação. obrigada pelo tempo dispendido.
Respondido por v_rochinha
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara v_rochinha, boa tarde.
As mensagens de correio eletrónico têm validade legal quando tratem de assuntos relacionados com demissões/despedimentos.
Veja as "Notas" que estão disponíveis em qualquer um dos artigos indicados em baixo:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
As mensagens de correio eletrónico têm validade legal quando tratem de assuntos relacionados com demissões/despedimentos.
Veja as "Notas" que estão disponíveis em qualquer um dos artigos indicados em baixo:
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- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
- v_rochinha
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
por acaso fui eu mas alguém poderia ter utiizado o meu email e também como não houve qualquer feedback da parte da entidade. Além de que li algures que era necessário haver assinatura digital é verdade?
Obrigada e peço desculpa pela insistência.
Obrigada e peço desculpa pela insistência.
Respondido por v_rochinha
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara v_rochinha, boa tarde.
A informação que lhe damos tem por base uma informação recolhida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, e não foi referida a necessidade de "assinatura digital". Podemos sugerir-lhe que consulte um advogado para obter um parecer formal sobre esta matéria, de forma a poder ficar descansada.
A informação que lhe damos tem por base uma informação recolhida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, e não foi referida a necessidade de "assinatura digital". Podemos sugerir-lhe que consulte um advogado para obter um parecer formal sobre esta matéria, de forma a poder ficar descansada.
Respondido por Beatriz Madeira
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