Boa tarde!
Tenho um contrato de prestação de serviços com uma junta de freguesia desde 03 de dezembro de 2012. Nas eleições de setembro houve junção de freguesias e troca de presidência. Ao tomar posse a nova presidente quis prescindir dos meus serviços e não me quis pagar os meses de setembro e outubro que trabalhei pois o meu contrato têm uma cláusula que qualquer uma das partes tem de dar 60 dias de antecedência antes de renunciar por escrito. Como a senhora não me queria lá e estando gravida num momento de desespero enviei um email a prescindir, mas não tive qualquer feedback. A minha dúvida é se o email têm qualquer validade para a situação. obrigada pelo tempo dispendido.